O prefeito Wladimir Garotinho criticou publicamente a decisão liminar que suspendeu o concurso público da educação em Campos. Em publicação nas redes sociais nesta sexta-feira (13), o chefe do Executivo classificou a medida como “equivocada” e afirmou que a única alegação apresentada foi a suposta baixa oferta de cotas. (Leia mais abaixo)
Segundo o prefeito, o certame representa um marco no município por incluir, pela primeira vez, reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas. Ele destacou que o percentual foi estabelecido por meio de legislação enviada pela prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, responsável por definir as regras do processo seletivo.
Na mesma publicação, Wladimir atribuiu a suspensão a uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e afirmou que a intervenção “mais se assemelha com ativismo ideológico” do que com a missão institucional do órgão. O prefeito também informou que a prefeitura irá recorrer da decisão judicial.
Apesar da intenção de reverter a liminar, o gestor reconheceu que os prazos previstos para o concurso deverão ser alterados. “Os prazos do tão esperado e sonhado concurso terão que ser remarcados e/ou adiados”, escreveu.
DECISÃO - A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do concurso público nº 01/2025 da Prefeitura de Campos, destinado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct). A decisão aponta que o percentual de 10% de cotas raciais previsto no edital é insuficiente.
O concurso oferece mil vagas imediatas, distribuídas em 12 cargos, incluindo pedagogo e professores da Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais. A decisão foi proferida na segunda-feira (9) pela 3ª Vara Cível de Campos, atendendo parcialmente a uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). (Leia mais abaixo)
Segundo a Defensoria, a reserva de apenas 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas viola princípios constitucionais da igualdade material e contraria o Estatuto da Igualdade Racial, além de entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre ações afirmativas. A ação foi proposta pelo Núcleo de Tutela Coletiva e pelo Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-Racial.
A DPRJ também questiona a Lei Municipal nº 9.703/2025, que limita a aplicação das cotas a concursos com dez vagas ou mais. Para a Defensoria, a norma oferece proteção insuficiente a grupos historicamente marginalizados, especialmente em Campos, que possui a segunda maior população quilombola do estado.
A defensora pública Carolina Hennig destacou que políticas simbólicas não garantem igualdade real. Segundo ela, o percentual adotado pelo município não assegura o acesso efetivo da população negra, indígena e quilombola aos cargos públicos.
Com a decisão, o concurso segue suspenso, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A juíza informou que a medida pode ser revista caso a prefeitura amplie o percentual de cotas, reabra o prazo de autodeclaração e permita novas inscrições.