segunda-feira, 06 de maio de 2013 - Foto: Campos 24 Horas / arquivo
Em sessão na tarde desta segunda-feira, TRE deu decisão favorável a Rosinha (Leia mais abaixo)
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou improcedente nesta segunda-feira(06/05), o pedido de cassação do diploma da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi impetrada pelo candidato derrotado a prefeitura em 2012, José Geraldo (PRP).
O colegiado do TRE-RJ entendeu, por 7 votos a 0, que a prefeita e candidata a reeleição a época, não infringiu a legislação eleitoral ao prometer aumentar para R$ 200,00 o valor do Cheque Cidadão, um programa social que beneficia milhares de pessoas carentes. Em primeira instância, a prefeita Rosinha já havia obtido uma sentença favorável, tendo José Geraldo recorrido ao Rio.
O primeiro voto favorável foi do relator Leonardo Pietro Antonelli, que entendeu ser lícita a conduta de Rosinha durante a campanha para prefeitura.