Idosos relocados do Asilo do Carmo

Durante as obras de recuperação, a prefeitura terá que encontrar um local para abrigar os idosos


sexta-feira, 27 de março de 2015     -     Foto: Campos 24 Horas asilo1 asilo2 asio1 Representantes do Ministério Público Estadual (MPE/RJ), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Prefeitura de Campos, realizaram uma visita técnica na manhã desta sexta-feira (27) às 9h, no Asilo Nossa Senhora do Carmo. Durante uma audiência nesta sexta-feira ficou definido que durante o período das obras, a Prefeitura de Campos terá que transferir cerca de 61 idosos para um local com condições de abrigá-los. A Visita Técnica A pedido do MPF em Campos, a Justiça Federal condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a elaborar um projeto de recuperação total do casarão Solar de Santo Antônio, tombado pelo Instituto. Construído junto ao casarão, um anexo abriga, hoje, aproximadamente 80 idosos. Quando o prédio histórico estava em boas condições, o aluguel para cerimônias contribuía para o sustento dos idosos. Em julho de 2013, tendo em vista que a direção do Asilo do Carmo encontra dificuldades há alguns anos para remover os idosos para outro imóvel adequado à terceira idade, dotado de acessibilidade, entre outros pontos, a Prefeita Rosinha Garotinho, visando o bem estar dos idosos, determinou que a municipalidade auxilie a direção da instituição a encontrar imóvel adequado para abrigar os assistidos pelo asilo. Em 2008, o procurador da República em Campos dos Goytacazes Eduardo Santos de Oliveira moveu uma ação civil pública com pedido de liminar para que se realizasse a limpeza interna e reparos estruturais no Solar. Na época, o MPF já havia pedido ao Iphan que realizasse inspeção no imóvel e aplicasse medidas emergenciais de conservação. O Solar de Santo Antônio, bem particular de propriedade da Associação Mantenedora do Asilo de Nossa Senhora do Carmo, foi tombado pelo Iphan em 1946 e tem sua construção datada do início do século XIX. Em 2000, a mesma Associação já havia comunicado ao Iphan que não possuía recursos próprios para as reformas necessárias. Conforme o decreto-lei 25/37, cabe ao Iphan realizar obras emergenciais em bens tombados caso o proprietário não tenha condições financeiras.



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