Vigilância Sanitária se pronuncia sobre posicionamento de empresários

Órgão argumenta que as equipes de fiscalização sempre orientam os responsáveis pelos estabelecimentos sobre as normas sanitárias e concedem prazo para adequação


  • 18/04/2022, 11h50, Foto: Divulgação.

A Assessoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes emitiu nota em resposta a matéria publicada pelo Campos 24 Horas na qual empresários lamentam a falta de diálogo entre a instituição e os estabelecimentos e que sanções, como multa e interdição, são aplicadas sem prévia orientação (AQUI).

O órgão de saúde pública contesta a posição de empresários e afirma que “nenhum estabelecimento, onde são constatadas irregularidades de baixo risco sanitário, em sua primeira visita, recebe multa ou é advertido.” (Leia mais abaixo)

Ressalta também, “que as ações da Vigilância Sanitária são sempre pautadas na legislação sanitária municipal, estadual e federal e que as mesmas seguem ritos processuais estabelecidos à nível federal pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e à estadual pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro.”

Por fim, a nota assinada pela Assessora Chefe Vera Cardoso de Melo, esclarece que está disponível em diversos canais para diálogo com o consumidor e com empresários, podendo ser contactada pelo Facebook (@vigilanciasanitariacampos, no Instagram (@visacampos), no Youtube (Visa Campos-RJ) e pelo telefone (22 98175-0648).

Veja a íntegra da nota: A respeito das alegações divulgadas no dia 10104/22 pelo jornal "Campos 24 Horas", acerca da suposta "falta de diálogo da Vigilância Sanitária", o órgão vem à público informar que nenhum estabelecimento, onde são constadas irregularidades de baixo risco sanitário, em urna primeira visita, recebem multa ou é interditado. As equipes de fiscalização sempre realizam as devidas orientações e lavram um Termo de Intimação concedendo prazo para realização das adequações necessárias perante a legislação vigente, durante o qual o estabelecimento se mantém funcionando normalmente. Além disso, quando a equipe consta. em uma segunda visita que algumas exigências foram cumpridas o outras não, demonstrando o interesse e a boa-fé por parte da empresa, porém o prazo dado restou insuficiente, é concedida uma prorrogação de prazo. Somente em uma terceira visita, caso as exigências continuem sem atendimento e sem que tenha sido apresentada nenhuma justificativa coerente no processo, é que é estabelecida alguma sanção. A interdição de um estabelecimento só é realizada em último caso, quando a higiene do local é tão precária que impossibilita o seu funcionamento sem provocar risco iminente à saúde do consumidor, ou quando o estabelecimento já foi intimado, já teve prorrogação de prazo concedida, já foi multado, e ainda assim insiste em não cumprir com as normas exigidas pela legislação sanitária.

Com relação à declaração sobre "prejuízos amargados após ações do órgão", cabe informar que nenhum alimento com validade vencida deve ser exposto a venda ou armazenado sem segregação, o mesmo ocorre com carne proveniente de abate clandestino ou outros alimentos de fabricação clandestina. Dessa forma, é inconcebível uma empresa atribuir à ação de destruição desses produtos realizada pela Vigilância Sanitária como geradora de prejuízo, tendo em vista que tais alimentos, impróprios ao consumo humano nos termos do Código de De1,53 do consumidor, JAMAIS deveriam ser vistos como fonte do LUCRO, uma vez que representam risco a saúde pública. Além disso, vender, ter em depósito para vender, ou expor a venda qualquer mercadoria Imprópria ao consumo, por qualquer motivo previsto constitui não somente uma infração sanitária, mas um CRIME nos termos da Lei Federal 8.137/90. É Importante lembrar que toda empresa que expõe à venda produtos vencidos ou clandestinos Impede o progresso da economia no nosso Município, pois representa uma concorrência desleal ao empresário campista que luta diariamente para trabalhar dentro da legalidade, que descarta os produtos cuja validade venceu, que se dedica no gerenciamento do seu estabelecimento e no treinamento de sua equipe de funcionários, que investe na estrutura necessária para registro do seu empreendimento no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), entre tantos outros exemplos que podem ser citados.

Por fim, ressalto que as ações da Vigilância Sanitária são sempre pautadas na legislação sanitária municipal, estadual e federal e que as mesmas seguem ritos processuais estabelecidos à nível federal pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e à nível estadual pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro (SUPVS). Além disso, recebemos auditoria semestral da SUPVS e constantes fiscalizações do Ministério Público, de modo que qualquer ação necessária para cada situação, prevista na legislação vigente, que nossas equipes deixem do realizar por qualquer motivo, pode ensejar indiciamento do servidor público pelo crime de prevaricação. (Leia mais abaixo)

Cabe a cada empresa, de acordo com a atividade que ela escolhe, desenvolver e buscar as normas relacionadas à sua atividade. Para Isso, a Vigilância Sanitária possui sempre disponível em sua sede uma equipe para tirar dúvidas sobre as mais diversas atividades sujeitas à Vigilância Sanitária. Também investimos na produção de vasto conteúdo informativo e vídeos educativos com objetivo de ORIENTAR tanto os consumidores quanto os empresários dos mais variados ramos, com linguagem objetiva e de fácil entendimento, descomplicando o entendimento previsto nas legislações sanitárias. No mais, disponibilizamos diferentes canais para diálogo com o consumidor ou com o empresário que quer se desenvolver.



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