Um grupo de 10 de vereadores de Campos deu entrada na 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e no 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública com dois pedidos de abertura de uma ação civil pública (ACP), pedindo a suspensão da cobrança do IPTU complementar que seria devido entre os anos de 2016 e 2021 e apuração de irregularidades que teriam sido cometidas pela Prefeitura de Campos.
Os parlamentares avaliam que a decisão do Executivo feriu a lei e prejudicou a população, principalmente as pessoas de menor poder aquisitivo. Os pedidos, datados do dia 24 de setembro, foram assinados pelos vereadores Abdu Neme (Avante), Anderson de Matos (Republicanos), Bruno Vianna (PSL), Fred Machado(Cidadania), Igor Pereira(SD), Helinho Nahim(PTC), Marquinho Bacellar(SD), Nildo Cardoso(PSL), Raphael Thuin (PTB ) e Rogério Matoso (DEM). Os ofícios têm como fundamentos legais os autos do processo movido por uma empresa de Campos, defendida pelo advogado tributarista Carlos Alexandre de Azevedo Campos, que no último dia 18 obteve da Justiça Estadual a suspensão da cobrança do IPTU retroativo. (Leia mais abaixo)
Como a decisão foi sobre um caso específico, os vereadores pedem que ela seja estendida aos demais contribuintes. Segundo os ofícios enviados à Defensoria Pública e ao Ministério Público, foram cometidas diversas ilegalidades na forma como o imposto foi cobrado.
Em primeiro lugar, os contribuintes foram notificados pela Prefeitura através de uma portaria publicada no Diário Oficial de 11 de agosto de 2021.
O próprio Código Tributário Municipal estabelece que a intimação primeiro deve ser feita pessoalmente, por via postal ou telegráfica, fax ou edital publicado no Diário Oficial do Município, quando a pessoa não for encontrada ou se recusar a receber a intimação. Não foi o que aconteceu, alega o advogado.
A segunda irregularidade é a ausência de motivação suficiente dos autos de infração. Eles não contêm a descrição circunstanciada dos fatos que justifiquem a exigência do IPTU ou das multas, a base de cálculo (valor venal do imóvel) e a alíquota do IPTU e a citação do dispositivo legal infringido.
O pedido de ACP também alega que a técnica de geoprocessamento, adotada pela Secretaria Municipal de Fazenda, não é uma ferramenta capaz de prestar as informações necessárias e exatas para o dimensionamento da base de cálculo do IPTU. (Leia mais abaixo)