Bebida alcoólica em posto poderá ser proibida

O estabelecimento que descumprir a lei deverá pagar multa de R$ 1.500 a R$ 3.000 e poderá ter o registro de revendedor suspenso


quinta-feira, 14 de agosto de 2014    -    Foto: ABr 20130619192445-20130619192445-abr100413mcsp-8 A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7241/14, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que proíbe a venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis, inclusive nas lojas de conveniência. Segundo o texto, o estabelecimento que descumprir a lei deverá pagar multa de R$ 1.500 a R$ 3.000 e poderá ter o registro de revendedor suspenso pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) por 30 dias, ou até cancelado, após duas reincidências. De acordo com Bulhões, a venda de bebidas alcoólicas por postos de combustível é uma “verdadeira contradição” ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), pois incentiva o risco de acidentes graves. “O local não é apropriado para receber pessoas que ali permanecem por horas com seus carros estacionados na área de serviço do posto”, disse. Ele lembrou que o consumo de álcool pelos motoristas é uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas fatais. Quando a loja de conveniência e o posto forem de empresas diferentes, eles responderão solidariamente pela infração, diz a proposta. A ANP poderá fazer parcerias com órgãos de fiscalização estaduais e municipais para garantir o cumprimento da regra. Tramitação A proposta foi apensada ao PL 6869/10, do Senado, que tramita junto com outros 247 projetos e aguarda votação pelo Plenário. O PL principal criminaliza expressamente o consumo de bebidas a menores de idade.



fique bem informado