Há uma série de doenças listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, que dão direito ao benefício sem a carência mínima exigida.
A aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando o cidadão fica acometido de uma doença ou um acidente de trabalho que o deixa incapaz de exercer sua atividade laboral. (Leia mais abaixo)
Neste sentido, quando a incapacidade é de natureza permanente o trabalhador passa a ter direito a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, é preciso que o cidadão atenda às condições exigidas para a concessão do benefício, como comprovar a incapacidade e atender a carência exigida.
Sendo assim, neste artigo irei discorrer sobre as questões que envolvem a aposentadoria por incapacidade, bem como as doenças listadas que dão direito ao benefício sem a necessidade de atender a carência.
Regras para solicitar a aposentadoria por incapacidade Como introduzido, quem sofreu algum acidente de trabalho ou foi acometido por alguma doença, que o tornou permanentemente incapaz de exercer sua atividade laboral, pode ser amparado pela aposentadoria do INSS. Contudo, é necessário que o segurado atenda algumas condições. Vamos à elas:
Comprovar a incapacidade permanente (feito através de laudos médicos e da perícia do INSS); Atender a carência mínima de 12 contribuições junto a previdência (Amparados pelo INSS); Ademais, é necessário que o solicitante da aposentadoria por incapacidade permanente atenda algum dos perfis abaixo: Possua qualidade de segurado do INSS; OU Estar realizando aos recolhimentos junto a previdência no momento em que aconteceu a incapacidade; OU Estar exercendo alguma atividade como servidor público.
Quando a carência não é necessária Uma dúvida que pode ser recorrente, trata-se da necessidade ou não da carência mínima de 12 meses. Neste cenário, é importante saber que há sim situações que descartam a exigência deste requisito. Confira a seguir: (Leia mais abaixo)
Quando a incapacidade originou-se de acidente de qualquer natureza; Acidentes ou doenças provindas da atividade de trabalho; Segurados especiais (necessário comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício); Ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/91. No que diz respeito ao último tópico, confira a lista de doenças estabelecidas no referido artigo, as quais dão direito a aposentadoria por incapacidade permanentes: Doença de Parkinson; Tuberculose ativa; Alienação mental; Cegueira; Nefropatia grave; Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV); Esclerose múltipla; Hanseníase; Hepatopatia grave; Espondiloartrose anquilosante; Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget); Paralisia incapacitante e irreversível; Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno); Cardiopatia grave; Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Ps: há doenças que não constam na lista, todavia, sendo elas uma lesão ou doença considerada grave, incapacitante e irreversível, também será de direito a aposentadoria por incapacidade permanente.
Fonte: Jornal Contábil