Veja o que abre e o que fecha no comércio depois da prefeitura anunciar novas medidas restritivas

Confira o Decreto com as principais mudanças


  • 18/01/2021, 16h31, Foto: Divulgação.

A partir desta terça-feira (19), Campos retornará à fase laranja, que indica situação grave no Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais e terá medidas mais rígidas para conter o avanço de mortes, internações e infecções pelo novo coronavírus no município. Confira abaixo o Decreto com as principais mudanças que envolvem a suspenção de algumas atividades comerciais, adesão aos sistemas delivery e take away – retirada nos estabelecimentos – e redução de horário de atendimento ao público na administração pública.

Ficam suspensas, no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, as seguintes atividades: I – Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, sendo permitida somente a venda sob o sistema de delivery e take away; II – Academias, inclusive em condomínios; III – Eventos presenciais em Igrejas e Templos; IV – Salões de beleza e barbearias; V – Shopping centers; VI – Festas, danceterias, boates e afins; VII – O uso de equipamentos públicos em praças, parques e quadras de esportes, estando permitido exercício ao ar livre; VIII – todas as demais atividades comerciais. (Leia mais abaixo)

§1º - Excetuam-se à regra prevista no caput deste artigo as seguintes atividades, sugerindo-se horário estendido: a) – Hospitais, clínicas e consultórios; b) – Farmácias; c) - Supermercados e mercados; d) - Postos de combustíveis; e) - Padarias; f) - Bancas de jornais e revistas; g) - Petshops; h) - Mercado Municipal; i) - Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na praça da República; j) – Borracharias, Chaveiros, oficinas mecânicas e de bicicletas; k) - Escritórios de advocacia, contabilidade, consultorias, arquitetura e engenharia, imobiliárias, agências de seguro e plano de saúde, certificadoras digitais ou congêneres, os quais deverão adotar, além das medidas gerais previstas no protocolo “regras para a vida”: Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira; atendimento individual com agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila na área externa; as cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados após cada atendimento; l) – Setor de construção civil; m) - Ficam liberadas as atividades laborativas, de assistências técnicas em geral, em endereços de terceiros; n) - Fica liberado o funcionamento e acesso em entidades de classe, sindicatos e congêneres, por seus profissionais e afiliados, devendo ser obedecidas, além das regras em geral, o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre pessoas e o funcionamento apenas em dias úteis; o) - Fica autorizado o funcionamento de lava jatos e limpeza de veículos; p) - Fica facultada a realização de aulas práticas ou equivalente especificamente nos cursos superiores de área de saúde; q) - Fica determinada a redução da capacidade de circulação de pessoas em ônibus em 30%, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos carros abertos; r) – Fica permitido o sistema take away para: 1 - Lojas de materiais de construção; 2 - Lojas de materiais de informática; 3 - Comercio de autopeças, motopeças; 4 - Lojas de bicicletas; §2º - Fica autorizado o embarque e desembarque no Aeroporto de Campos dos Goytacazes-RJ. § 3º - Fica vedada a venda para consumo imediato nos estabelecimentos de que tratam o inciso I do caput, incluindo as padarias, lojas de conveniência em postos de gasolina, lanchonetes e restaurantes no interior de supermercados. § 4º - Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e congêneres, somente poderão funcionar com 30% (trinta por cento) da capacidade de circulação de pessoas. Art. 3º - Fica suspenso o atendimento ao público de todos os órgãos municipais da administração direta e indireta durante o prazo de vigência deste Decreto. Art. 4º - Fica determinada a flexibilização temporária da atividade de trabalho presencial dos servidores da administração municipal direta ou indireta, podendo adotar o regime “Home office” e fazer escala de atendimento presencial para se evitar aglomerações. Art. 5º - Fica convocado extraordinariamente o Gabinete de crise Covid-19, criado pelo Decreto Municipal nº 002/2021, para reunião a ser realizada no 18 de janeiro de 2021 as 9h no auditório da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, para informação de ações a serem implementadas. Art. 6º - Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes e a Secretaria Municipal de Posturas deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento das normas deste Decreto, ficando os estabelecimentos que desacatarem as medidas ora adotadas sujeitos à interdição e demais penalidades cabíveis. Art. 7º - Este Decreto vigorará entre a 0h do dia 19 de janeiro de 2021 até as 23h e 59min do dia 25 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.



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