Veja como justificar o voto e imprima o formulário

Eleitor pode justificar no dia da votação ou depois – no caso do 1º turno das Eleições 2018, prazo termina em 6 de dezembro


  • 06/10/2018 15h09 Foto: Divulgação.
Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral – o que pode ser feito no dia da eleição, ou depois. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem os formulários de justificativa, que devem ser preenchidos pelo eleitor e são diferentes para quem vai justificar no dia da votação ou depois. Imprima o formulário para justificar o voto NO DIA DA VOTAÇÃO Imprima o formulário para justificar o voto PÓS-VOTAÇÃO Os formulário são gratuitos e também podem ser retirados nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos locais de votação no dia do pleito. Justificativa no dia da votação Quem for justificar no dia da eleição deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. Os locais podem ser consultados neste link no site do TSE. O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar. Justificativa após o dia da votação Quem for justificar após o dia da votação deve imprimir o formulário específico para esse tipo de justificativa e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral. Também há opção de envio por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação. Os prazos para justificativa após o dia de votação são: 1º turno (7/10): até 6 de dezembro de 2018 2º turno (se houver - 28/10): até 27 de dezembro de 2018 Multa e consequências O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências. Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos. Fonte: G1



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