A Receita Federal já liberou o download do programa do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 (IRPF 2020), referente ao ano-base 2019. A entrega da declaração começará no dia 2 de março, a partir das 8h, e se estenderá até 30 de abril. Quem pretender declarar um dependente, portanto, precisa garantir que essa pessoa, seja qual for sua idade, seja inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF). (Leia mais abaixo)
A exigência de CPF para todos os dependentes do contribuinte, independentemente da idade, passou a valer no ano passado, para evitar fraudes no sistema. A cada ano, a Receita já vinha diminuindo a idade mínima para a inclusão do número do documento na declaração, até que estabeleceu a obrigatoriedade para todos. Por isso, o EXTRA mostra, a seguir, como emitir o documento.
Se a pessoa já tem título de eleitor, é possível fazer a inscrição no CPF, gratuitamente, pela internet, no site da Receita Federal. Um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço deve ser preenchido. O número de inscrição é gerado no momento em que o CPF é solicitado, sendo possível imprimir o comprovante de inscrição.
O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios também prestam o serviço, mesmo para quem não tem título de eleitor, mas podem cobrar até R$ 7.
Em todos os casos, o número de inscrição no CPF é gerado na conclusão do atendimento.
Veja os documentos necessários (originais ou cópias autenticadas) (Leia mais abaixo)
Para maiores de 18 anos
Para menores com 16 ou 17 anos de idade
Para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
Fonte: Extra