Agências de carro obrigadas a informar pendências

A legislação beneficia principalmente o comprador de usados, que poderá ter mais certeza do que estará adquirindo


02/06/2015   -   às 10h02   -   Foto: Secom   e Divulgação feirão 2014Rosângela-Procon-2Já está em vigor a lei federal 13.111/2015, que obriga as concessionárias e revendas multimarcas a informarem ao comprador se o veículo ofertado está regular ou se possui alguma pendência, como furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária (que ocorre se há financiamento não quitado) e outros registros que limitem ou impeçam a circulação do carro ou da moto.

A secretária do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares, comemora mais essa vitória. “Vários consumidores eram penalizados, pois adquiriam um produto, e, posteriormente, eram identificados irregularidade nesse veículo e era necessária a instauração de um processo administrativo ou judicial para sanar o problema. Agora, com a edição desta nova lei, essa informação deve vir junto à conclusão da compra; Com certeza muitos problemas serão minimizados, mas, o consumidor deve continuar atento, pois os valores nessas transações são sempre elevados”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares. (Leia mais abaixo)

Nesses casos, essa regra se aplica aos seminovos e usados, mas a norma estabelece para estes e também para os novos, que a loja precisa fornecer informação sobre o valor dos tributos sobre a comercialização do veículo.

A legislação beneficia principalmente o comprador de usados, que poderá ter mais certeza do que estará adquirindo. Apesar de já estar previsto no código de defesa do consumidor, o direito a informação clara e precisa sobre o produto, com a sanção da nova lei, os consumidores estarão mais seguros.

Pelos dados de reclamações formuladas ao Procon/Campos, muitos desses problemas não eram informados pelo vendedor. Informações sobre se o carro foi objeto de furto, se está alienado, se tem multas ou taxas pendentes, foram as mais reclamadas nesse segmento no órgão em 2014.

Dr.ª Rosangela Tavares orienta que as vendas feitas de particular para particular (pessoa física para pessoa física) não serão abrangidas pela nova lei, pois não é uma relação de consumo. Nesse caso o cidadão deve ter atenção ainda maior, e, em caso de problemas, buscar a tutela do Poder Judiciário.



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