STJ mantém punição às empresas Chevron e Transocean Brasil


Quarta-feira, 12 de setembro de 2012 (Foto: Arquivo)

Atividades das empresas suspensas devido ao vazamento de óleo na Bacia de Campos (Leia mais abaixo)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a suspensão, no prazo de 30 dias, de todas as atividades de extração e transporte petrolífero da concessionária Chevron Brasil Upstream Frade e da operadora de sondas Transocean Brasil, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em processo a que as empresas respondem por dois vazamentos de petróleo ocorridos no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro de 2011 e março de 2012.

A liminar determinou também que as duas empresas adotem os procedimentos necessários ao integral cumprimento do plano de abandono de poço, com fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), sob pena de multa no mesmo valor.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, requerendo a condenação das empresas ao pagamento de R$ 20 bilhões de indenização por danos ambientais e a paralisação definitiva de todas as suas atividades no Brasil. Adicionalmente, requereu a concessão de liminar para determinar a suspensão dos trabalhos das empresas, até o julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões.

Em primeira instância, a liminar foi indeferida. O MPF recorreu ao TRF2, que deu provimento à medida de urgência. Segundo o entendimento do tribunal regional, o direito ambiental se pauta na aplicação do princípio da precaução, que preconiza a adoção de medidas eficazes para evitar ou minimizar a degradação do meio ambiente, sempre que houver perigo de dano grave ou irreversível.

Para o TRF2, a reincidência nos danos causados pelas atividades de exploração petrolífera, aliada à falta de equipamentos para identificar a origem dos vazamentos e conter os incidentes e à negligência quanto aos procedimentos de restauração das condições de segurança da plataforma, demonstram que as empresas se encontram incapacitadas para operar os poços em segurança. (Leia mais abaixo)



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