Valor do DPVAT para carro pessoal cai de R$ 101 para R$ 63

Redução abrange dez categorias; seguro paga indenizações de até R$ 13,5 mil, em caso de morte e invalidez, e de até R$ 2,7 mil para despesas médicas


21/12/2016     11h06    |    Foto: Divulgação acidente 0601A partir de 1º de janeiro do próximo ano, os valores do prêmio tarifário do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) cobrados de motoristas e motociclistas serão reduzidos, conforme resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21. A redução dos valores abrange dez categorias de veículos. Para automóveis particulares e táxis, por exemplo, o prêmio cairá de R$ 101,10 para R$ 63,69. Para motos, o valor passará de R$ 286,75 para R$ 180,65 e para ônibus, de R$ 390,84 para R$ 246,23. Pela legislação, o proprietário de veículo sujeito a registro e a licenciamento deve pagar o prêmio do Seguro DPVAT, criado em 1974 para amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o País, não importando de quem seja a culpa. O DPVAT paga indenizações de até R$ 13,5 mil, em caso de morte e invalidez permanente, e de até R$ 2,7 mil para despesas médicas. Com a resolução, a Susep também modificou alguns porcentuais de repasse dos valores arrecadados com DPVAT. O porcentual para despesas administrativas subiu de 4,75% para 5,35% e para a corretagem média caiu de 0,7% para 0,59%. O índice para prêmio puro mais IBNR (Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados) também mudou, de 42,55% para 42,06%. Os porcentuais destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Denatran continuam os mesmos, 45% e 5%, respectivamente. Fonte: Estadão



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