Vacina: pessoas com deficiência e Educação

Os dois grupos entrarão no cronograma da Secretaria Municipal de Saúde, através da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Proteção da Saúde


  • 12/03/2021, 19h01, Foto: Divulgação.

O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PSD), incluiu no grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19 as pessoas com deficiência e os profissionais que atuam na educação básica do município. As leis 9.035 e 9.040 foram sancionadas nesta sexta-feira (12) e publicadas no Diário Oficial do Município em edição suplementar. .

Os dois grupos entrarão no cronograma da Secretaria Municipal de Saúde, através da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Proteção da Saúde. A velocidade da fila para a vacinação depende da quantidade de doses que chega ao município. . (Leia mais abaixo)

De acordo com a lei 9.035, a vacinação para pessoas com deficiência e transtornos possibilita a participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de convicções com as demais pessoais, promovendo assim a inclusão social.

Estão neste grupo pessoas com deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e Múltiplas Deficiências.

Com a lei 9.040, que estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19 para profissionais na educação básica, ou seja, todos aqueles que fazem parte do ambiente escolar. 

“Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a inclusão destes profissionais para estabelecer as diretrizes para operacionalização no disposto desta lei, de acordo com as diretrizes traçadas no plano nacional de operacionalização da vacinação contra a Covid-19”, diz a lei.

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