Unidade do Criaad no Cejopa: Secretaria embarga obra


  • 08/11/2017, 15h18, Foto: Campos 24 Horas .
Agentes da Secretaria de Obras embargaram uma obra na tarde desta quarta-feira (08) que estava sendo realizada para instalação Centro de Recursos Integrados de Atendimento o Adolescente (Criaad), que segundo o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), atenderá cerca de 30 jovens, no Colégio Estadual José do Patrocínio (Cejopa), em Campos. Segundo o fiscal de obra, a interdição ocorreu por falta de projeto e alvará da prefeitura. Através de nota oficial, o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMPDCA) esclarece não ter qualquer relação com a possível transferência do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente – CRIAAD/Campos para o prédio anexo ao Colégio Estadual José do Patrocínio. O órgão ainda revela não ter sido informado oficialmente sobre a possível transferência. Segue, na íntegra, a nota emitida pelo órgão. NOTA OFICIAL A presidente do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMPDCA, órgão paritário, de decisão autônoma, normativo, de deliberação coletiva, consultivo, controlador das ações e das políticas sociais de defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente no município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, vem a público, manifestar o posicionamento da diretoria do órgão, a respeito da notícia de transferência da sede do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente – CRIAAD/Campos para o prédio anexo ao Colégio Estadual José do Patrocínio, nos seguintes termos: No dia 24 de outubro do corrente ano, o CMPDCA, por decisão de seus membros reunidos em assembleia ordinária, decidiu pela suspensão do registro do CRIAAD. A decisão de suspensão deste se deu com base no relatório da última visita de fiscalização realizada na sede da unidade, o qual, entre outras questões, aponta a superlotação e a insuficiência de técnicos e profissionais ante o número de adolescentes em cumprimento de medida, o que além de afrontar a legislação socioeducativa, gera insegurança e ineficiência das ações de ressocialização. A suspensão do registro do CRIAAD pelo CMPDCA não tem qualquer relação com a possível transferência da sede da Unidade, a qual ainda não foi oficialmente comunicada. Quanto à transferência do órgão, apesar de ter ciência a respeito do fato, o CMPDCA não foi comunicado oficialmente quanto à modificação de sede ou transferência da Unidade CRIAAD/Campos. Por conseguinte, o CMPDCA não realizou ou teve acesso a estudo ou relatório sobre os impactos sociais, educacionais e de segurança, tanto aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, quanto à comunidade, especialmente as crianças e adolescentes envolvidos no contexto social objeto da divulgada transferência de sede. No caso de efetiva transferência da sede da Unidade CRIAAD/Campos, por exigência legal, deverá haver comunicação e registro no CMPDCA, ocasião em que deverá ser comprovado o atendimento de todas as exigências legais e estruturais para o regular funcionamento, bem como será procedida a análise quanto aos impactos sociais, educacionais principalmente no que diz respeito à segurança, considerando o local escolhido para a transferência da sede, visando à garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. O CMPDCA na condição de órgão de controle social vem por meio desta, reafirmar sua função de garantir, proteger e promover os direitos das crianças e adolescentes, independente da situação em que tais sujeitos de direitos se encontram dentro do contexto social, se posicionando contrário à qualquer forma de discriminação, preconceito e pré-julgamento aos adolescentes que estão em cumprimento de medida. Assim, o CMPDCA estará envidando todos os esforços para que sejam assegurados, com prioridade absoluta os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária a todas as crianças e adolescentes, na forma estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.  



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