Campos 24 Horas - O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira, 2, a liminar que beneficiava Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro. Com a decisão, os votos recebidos pelo ex-governador no primeiro turno, neste domingo, 4, serão registrados como “anulados sub judice” enquanto permanecer em vigor o indeferimento da candidatura.
O nome de Garotinho continuará aparecendo normalmente na urna eletrônica. Os votos, porém, não serão considerados válidos na totalização enquanto a Justiça Eleitoral mantiver a decisão que negou o registro.
Isso não significa que o caso esteja encerrado. Pelas regras eleitorais, votos registrados como anulados sub judice podem ser posteriormente validados caso a decisão que barrou a candidatura seja revertida. Se o indeferimento se tornar definitivo, permanecem nulos.
A liminar agora revogada havia garantido a Garotinho prerrogativas de candidato, entre elas acesso a recursos dos fundos partidário e eleitoral e participação no horário eleitoral gratuito -- encerrado nesta quinta-feira, 1º.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade, em 11 de setembro, o registro de Garotinho. A Corte considerou que uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, provocou a suspensão dos direitos políticos e configurou causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.