quinta-feira, 12 de março de 2015 - Foto: Divulgação

Para uniformizar os procedimentos de prestação de contas dos partidos políticos, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Portaria nº 107, com orientações técnicas que devem ser observadas pelos diretórios regionais e municipais das legendas na prestação das contas referentes ao exercício financeiro de 2014.
Os partidos que não apresentarem as contas até 30 de abril, data-limite de entrega, podem perder o direito ao repasse das cotas do fundo partidário.