Domingo, 30 de setembro de 2012 (Foto: Arquivo)
O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática neste domingo (30), deferiu o Recurso Especial Eleitoral Nº 30609 restabelecendo os registros de candidatura da prefeita Rosinha Garotinho (PR) e do vice Dr. Chicão (PP), candidatos à reeleição. Com isso, os dois estão liberados para disputar as eleições do próximo domingo (07).
De acordo com o ministro, o recurso especial mereceu conhecimento e provimento para assentar-se a ilegitimidade recursal, na origem, da Coligação Juntos Por Campos, tendo em vista que a coligação não impugnara os pedidos de candidaturas.
Em 23 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura da prefeita Rosinha, com base na Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Contra Rosinha pesaram duas decisões colegiadas, proferidas no próprio TRE-RJ. Por isso, o tribunal a considerou inelegível para as eleições deste ano.
Já no dia 24 de agosto, a ministra TSE Luciana Lóssio decidiu que caberia ao juiz da 100ª Zona Eleitoral do Estado Rio de Janeiro, sediada em Campos, examinar as provas da ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) ajuizada por Arnaldo Vianna (PDT) contra a prefeita de Campos. Com essa decisão, foram anuladas a condenação da prefeita e de seu vice pelo TRE-RJ por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008 e a consequente cassação de seus mandatos eletivos.
Abaixo, o trecho final da decisão: (Leia mais abaixo)
“Conheço do especial interposto por Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Mateus e Francisco Arthur de Souza Oliveira, não o fazendo relativamente à Coligação Campos de Todos Nós, e o provejo para, ante o quadro acima, restabelecer a decisão proferida pelo Juízo, no que implicou o registro das candidaturas de Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Mateus e Francisco Arthur de Souza Oliveira aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do Município Campos dos Goytacazes”.