16/09/2016 10h42 | Foto: Ascom

A ministra relatora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Thereza de Assis Moura, negou provimento ao agravo regimental impetrado pelos advogados do presidente da Câmara Municipal de Macaé, vereador Eduardo Cardoso, que teve sua candidatura à reeleição indeferida em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), “em virtude do recebimento de subsídios acima dos limites legais e, ainda, as impropriedades apontadas na instrução e transcritas no relatório”
O TSE atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral, que entendeu que Eduardo cometeu ato doloso contra a administração pública em sua gestão à frente da Câmara Municipal e que, portanto, está enquadrado na Lei de Ficha Limpa.
Em seu despacho, a ministra relata que “resta incontroversa que a decisão do Tribunal de Contas do Estado teve seu trânsito em julgado, o que implica preenchimento do último requisito, qual seja, o da irrecorribilidade da decisão”.
Maria Thereza de Assis expõe ainda em sua decisão que “sob esse prisma, é de se reconhecer a pretensão ministerial e atrair para o candidato a hipótese de inelegibilidade insculpida no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar n. 64/1990, no que se protege a moralidade e a probidade administrativa para o exercício do mandato. Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na ação de impugnação de registro de candidatura de Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva para indeferir o registro de sua candidatura para as eleições municipais de 2016 pela coligação “Somos Todos Macaé”.