sexta-feira, 26 de dezembro de 2014 - Foto: Filipe Lemos / Campos 24 Horas

Termina nesta sexta-feira(26)o prazo para que os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2014, no dia 26 de outubro, apresentem a justificativa de ausência ao juiz eleitoral. O prazo vale para os eleitores que não compareceram à seção eleitoral, nem justificaram a ausência no segundo turno do pleito.
O requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, como atestado médico, passagem e etc.
Eleitores que não justificarem a ausência às urnas em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada, além de ficarem impedidos de tirar passaporte, fazer inscrição, tomar posse em concurso público, receber prêmios das loterias da Caixa Econômica Federal (CEF), como a Mega-Sena, por exemplo.
A regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo, ou seja, analfabetos, e os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos, e aos portadores de deficiência física ou mental. Com essa iniciativa, corre o risco do eleitor ter o título cancelado. A lista de endereços dos cartórios eleitorais pode ser consultada na página do TSE na internet (www.tse.jus.br).