Justificativa: eleitor tem até esta sexta-feira

Faltosos devem procurar o cartório eleitoral para apresentar a justificativa de ausência


sexta-feira, 26  de dezembro de 2014    -    Foto: Filipe Lemos / Campos 24 Horas Justiça eleitoralTermina nesta sexta-feira(26)o prazo para que os eleitores que não compareceram às urnas no segundo tur­no das Eleições 2014, no dia 26 de outubro, apresentem a justificativa de ausência ao juiz eleitoral. O prazo vale para os eleitores que não compareceram à seção eleitoral, nem justificaram a ausência no segundo turno do pleito. O requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justifi­cativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, como atestado médico, passagem e etc. Eleitores que não justificarem a ausência às urnas em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada, além de ficarem impedidos de tirar passaporte, fazer inscrição, tomar posse em concurso pú­blico, receber prêmios das loterias da Caixa Econômica Federal (CEF), como a Mega-Sena, por exemplo. A regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo, ou seja, analfabetos, e os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos, e aos portadores de defici­ência física ou mental. Com essa iniciativa, corre o risco do eleitor ter o título cancelado. A lista de endereços dos cartórios eleitorais pode ser consultada na página do TSE na internet (www.tse.jus.br).



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