A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de duas propagandas da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que foram veiculadas na televisão e relacionam o presidente Jair Bolsonaro (PL) à defesa do aborto e à prática de rachadinha.
A primeira decisão desta segunda-feira suspende uma propaganda que, segundo a campanha de Bolsonaro, afeta a imagem do candidato do PL por imputar práticas criminosas, como rachadinha, e ligação com armas, assassinos de aluguel e tráfico de drogas, a ele e toda sua família. (Leia mais abaixo)
A campanha usa falas antigas do próprio Bolsonaro em que ele chegou a dizer que quer “todo mundo armado” no país e também casos como a compra de 51 imóveis em dinheiro vivo por Bolsonaro e sua família.
"Ora bem, a imputação de que o candidato e sua família são ligados a 'assassinos de aluguel', 'milicianos', 'bandidos' é dissociada de qualquer lastro fático que permita a construção da respectiva narrativa, já que inexistem acusações formais nesse sentido, elemento que, no recente julgamento plenário da Rp 0601372-57, foi tido como necessário para a viabilidade de acusações como essa", diz na decisão.
Ligação com milícia e aborto Em outra decisão também desta segunda-feira, a ministra Maria Claudia Bucchianeri determinou a suspensão da veiculação de uma propaganda da campanha de Lula que diz com base em entrevista antiga do candidato do PL, que Bolsonaro seria capaz de abortar o filho, assim como promoveu mudanças no regramento sobre armas que a ajudou a armar “a milícia e o tráfico” e praticou corrupção.
A ministra fez questão de afirmar que no entendimento pessoal não haveria ilegalidades na propaganda, mas “considerada a métrica” fixada pelo TSE seria necessário atender ao pedido da campanha de Bolsonaro.
Segundo ela, é “público e notório” que Bolsonaro é contrário ao aborto e em momento nenhum o candidato afirmou que estaria disposto “a abortar o próprio filho”. (Leia mais abaixo)
“Aqui, com todo respeito, parece ocorrer exatamente aquilo que a Ilustre Ministra Carmen Lúcia detectou, em sua decisão concessiva de medida liminar na Rp 0601481-71, através da qual suspendeu propaganda eleitoral envolvendo a sensível temática do aborto, mas agora atendendo a pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva: “Também a declaração de que o candidato quer “incentivar a mãe a matar o próprio filho no seu próprio ventre” constitui indevida descontextualização e adulteração grosseira do sentido de falas proferidas por ele em relação ao tema, conforme demonstrado na petição inicial”, entendeu a ministra.
Fonte: Extra