Campos 24 Horas - O caminho da cidadania passa pelo alistamento eleitoral até chegar ao voto, símbolo da democracia brasileira. Para as Eleições 2026, a Resolução TSE nº 23.759/2026 consolidou as regras sobre a participação cidadã no processo eleitoral. A quinta reportagem da série “Por Dentro das Eleições” mostra que o exercício da cidadania por meio do voto começa muito antes do dia da votação.
Em outubro, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; senador (duas vagas); e deputado federal, estadual e distrital. (Leia mais abaixo)
Alistamento eleitoral - É o ato formal de inscrição na Justiça Eleitoral. Sem ele, não é possível obter o título de eleitor nem exercer os direitos políticos de votar e de ser votado. Segundo a norma, o alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
O alistamento eleitoral é assegurado a:
Os conscritos, isto é, aqueles que estão no período de serviço militar obrigatório, não podem se alistar.
Para votar nas Eleições de 2026, as eleitoras e os eleitores deverão estar regularmente inscritos até o dia 6 de maio. O alistamento deve ser solicitado no cartório eleitoral do respectivo domicílio, mediante a apresentação de comprovante de residência atualizado, prova de identidade e comprovação do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório, quando cabível.
Os documentos aceitos para o alistamento são: (Leia mais abaixo)
Multa - A norma estabelece multa para o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos e para o naturalizado maior de 18 anos que não se alistar até um ano depois de adquirir a nacionalidade brasileira.
Contudo, a sanção não será aplicada ao brasileiro nato que requerer a inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.
Também não será punida a pessoa que se alfabetizar após os 18 anos de idade, nem a que declarar, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza.
Perda ou extravio - No caso de perda, extravio, inutilização ou dilaceração do título eleitoral, se a inscrição estiver regular ou suspensa, a segunda via do documento poderá ser impressa a partir de acesso ao Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE, ou poderá ser requerida em qualquer cartório.
O eleitor também pode emitir a via digital do título de eleitor pelo aplicativo e-Título. (Leia mais abaixo)
Biometria - O uso das impressões digitais e da fotografia do eleitor é ferramenta essencial de segurança nas eleições. A biometria garante que “um eleitor corresponda a um voto”, prevenindo fraudes e agilizando a identificação nas seções.
O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral ocorre no atendimento durante o serviço ordinário de alistamento, a revisão ou a transferência eleitoral ou durante a revisão de eleitorado.
Para o cadastramento da biometria, são coletados:
É importante ressaltar que a eleitora ou o eleitor não será impedido de votar em razão de eventual defeito ou da não recepção dos arquivos de impressões digitais, fotografia ou assinatura digitalizada no banco de dados do cadastro eleitoral. Nessa hipótese, a Justiça Eleitoral convocará a eleitora ou o eleitor para a regularização das pendências verificadas, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pela corregedoria regional eleitoral.
Sobre a série - A série “Por Dentro das Eleições” publica semanalmente, às sextas-feiras, conteúdos didáticos sobre as normas das Eleições 2026. O especial detalha as 14 resoluções que regem o pleito, traduzindo as normas para uma linguagem simples e direta. (Leia mais abaixo)
Fonte: Poder360