Postado por Fabiano Venancio - (vídeo ao final da página) O cenário eleitoral do Rio de Janeiro muda após o julgamento do Caso Ceperj, em que foi decidido, por 5 votos a 2, na sessão desta terça-feira (24/03), do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a condenação e declaração de inelegibilidade, pelo período de oito anos, do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) e do ex-deputado Rodrigo Bacellar (União). As sanções são graves, inclusive com anulação dos votos e, por consequência, cassação do mandato de Bacellar, o que pode provocar perda de mandato de um deputado na Alerj e a posse do suplente Comte Bittencourt (Cidadania) por alterar o cálculo eleitoral da última eleição de 2022, ou seja, o partido União Brasil perder uma cadeira no Legislativo fluminense. Além disso, a Alerj terá de realizar nova eleição para a presidência da Casa. O TSE também determinou a realização de nova eleição de governador. O Campos 24 Horas mostra, ao final da página, todas as sanções impostas pelo tribunal.
A maioria dos ministros entendeu que Castro e Bacellar praticaram abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022, em razão da contratação de cerca de 27 mil pessoas através do Ceperj para atuarem como cabos eleitorais. (Leia mais abaixo)
Além disso, o tribunal decidiu pela inelegibilidade, cassação do diploma de deputado e anulação dos votos obtidos por Rodrigo Bacellar (União), deputado estadual afastado do comando da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro por ligação do o caso TH Joias/Comando Vermelho.
--cassar o diploma de Rodrigo Bacellar do cargo de deputado estadual; --declarar a inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes;
--determinar a realização de novas eleições para os cargos majoritários, com a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, excluindo-se os votos que tinham sido computados para Rodrigo Bacellar;
--aplicar multa individual no patamar máximo de 100 mil UFIRs para Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes e multa no patamar mínimo de 5 mil UFIRs, prevista na legislação, para Thiago Pampolha, pela prática da conduta vedada no inciso II do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997);
--adicionalmente, aplicar a multa máxima de 100 mil UFIRs, pela alta reprovabilidade da conduta em razão da violação ao artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, com exceção de Thiago Pampolha, sobre o qual se aplica a multa no patamar mínimo (5 mil UFIRs), nos termos do voto do ministro Antonio Carlos; (Leia mais abaixo)
--remeter cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para aprofundar a investigação dos gestores, inclusive da UERJ;
--redigirá o acórdão o ministro Antonio Carlos. Veja AQUI VÍDEO com a ministra Carmen Lúcia