Postado por Fabiano Venancio - (vídeo ao final da página) O cenário eleitoral do Rio de Janeiro muda após o julgamento do Caso Ceperj, em que foi decidido, por 5 votos a 2, na sessão desta terça-feira (24/03), do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a condenação e declaração de inelegibilidade, pelo período de oito anos, do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) e do ex-deputado Rodrigo Bacellar (União). As sanções são graves, inclusive com anulação dos votos e, por consequência, cassação do mandato de Bacellar, o que pode provocar perda de mandato de um deputado na Alerj e a posse do suplente Comte Bittencourt (Cidadania) por alterar o cálculo eleitoral da última eleição de 2022, ou seja, o partido União Brasil perder uma cadeira no Legislativo fluminense. Além disso, a Alerj terá de realizar nova eleição para a presidência da Casa. O TSE também determinou a realização de nova eleição de governador. O Campos 24 Horas mostra, ao final da página, todas as sanções impostas pelo tribunal.
A maioria dos ministros entendeu que Castro e Bacellar praticaram abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022, em razão da contratação de cerca de 27 mil pessoas através do Ceperj para atuarem como cabos eleitorais.
Além disso, o tribunal decidiu pela inelegibilidade, cassação do diploma de deputado e anulação dos votos obtidos por Rodrigo Bacellar (União), deputado estadual afastado do comando da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro por ligação do o caso TH Joias/Comando Vermelho.
--cassar o diploma de Rodrigo Bacellar do cargo de deputado estadual; --declarar a inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes;
--determinar a realização de novas eleições para os cargos majoritários, com a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, excluindo-se os votos que tinham sido computados para Rodrigo Bacellar;
--aplicar multa individual no patamar máximo de 100 mil UFIRs para Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes e multa no patamar mínimo de 5 mil UFIRs, prevista na legislação, para Thiago Pampolha, pela prática da conduta vedada no inciso II do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997);
--adicionalmente, aplicar a multa máxima de 100 mil UFIRs, pela alta reprovabilidade da conduta em razão da violação ao artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, com exceção de Thiago Pampolha, sobre o qual se aplica a multa no patamar mínimo (5 mil UFIRs), nos termos do voto do ministro Antonio Carlos;
--remeter cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para aprofundar a investigação dos gestores, inclusive da UERJ;
--redigirá o acórdão o ministro Antonio Carlos. Veja AQUI VÍDEO com a ministra Carmen Lúcia