19/11/2015 - às 18h45 - Foto: Sup. de Comunicação

Uma decisão desta quinta-feira (19) do Desembargador Dr. Fernando Cerqueira Chagas da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu a decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Dr. Ralph Manhães, a qual determinava a transferência de R$ 3 milhões dos cofres do Município para as contas da Santa Casa de Misericórdia de Campos.
Entre as diversas razões que levaram o Desembargador a suspender a decisão, destaca-se que o pedido de transferência de valores não faz parte da ação, ressaltando ainda que “não é lícito ao magistrado conceder bem maior ou estranho ao pedido”.
A decisão ainda destacou que “o representante do Ministério Público, tenta por via transversa, obter provimento judicial que reclama o ajuizamento de ação própria, cabendo registrar que tal pretensão já foi objeto de pedido em outras ações em que foram proferidas decisões no mesmo sentido, mas que foram suspensas por esse tribunal”.
A decisão proferida pela 11ª Câmara Cível nesta quinta-feira ocorre dois dias após a AMAERJ (Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro) publicar nota de apoio e solidariedade aos Magistrados de Campos, na qual destacou a atuação técnica e imparcial dos Juízes nos processos que têm por objeto a prestação dos serviços de saúde neste Município.
Segundo informações, nenhuma decisão concedida nestes processos, contra o Município, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.