Tribunal de Justiça rechaça ameaça da Santa Casa

Presidente do TJ(foto) ressalta que não irá aceitar que a Junta Interventora da Santa Casa faça nova paralisação dos serviços


27/10/2015    às  16h47   -   Foto: Campos 24 Horas e Divulgação
Presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho reconhece que a medida da prefeitura para garantir que pacientes do SUS fossem atendidos na Santa Casa foi acertada.
santa-casa-secomO Tribunal de Justiça (TJ-RJ) reconheceu a intenção da Prefeitura de Campos em garantir que a Santa Casa voltasse atender pacientes do SUS e destacou que o hospital não deve retornar a ameaçar paralisar serviços, para que não haja prejuízos à população. Em sua decisão, o presidente do TJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, indeferiu o pedido de suspensão da liminar do juízo local, por reconhecer que os efeitos pretendidos pelo município já tinham sido alcançados, ou seja, o retorno do atendimento à população pela Santa Casa. O desembargador Luiz Fernando ressaltou que não irá aceitar a pretensão já tornada pública pela Junta Interventora da Santa Casa de nova paralisação dos serviços pelo SUS em 15 dias, deixando claro que pode rever sua decisão. E, enfatizou: “Caso seja retomada a paralisação, uma vez findo o prazo de 15 dias, a que alude a Portaria 077/2015, parcela significativa dos cidadãos de Campos dos Goytacazes e de outros municípios próximos ficará sem atendimento médico e hospitalar, podendo haver danos irreparáveis, inclusive com risco de morte, vulnerando a ordem pública (art. 144 § 1º da Constituição Federal), a saúde (art. 196 da CF), a legalidade (art. 37 caput da CF), a continuidade dos serviços públicos e a supremacia do interesse público sobre o privado”.



fique bem informado