11/12/2015 às 19h33 Foto: Divulgação
O desembargador relator Edson Vasconcelos da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro(TJ-RJ) concedeu efeito suspensivo para declarar ineficaz a decisão da 5ª Vara Cível de Campos, que trazia limitações para a cessão de crédito que está em andamento entre o município de Campos e a Caixa Econômica Federal, à título de antecipação de royalties do petróleo. (Leia mais abaixo)
Em sua decisão, o desembargador relator do TJ-RJ apontou ainda que “não constitui perigo de dano irreparável (...) o prosseguimento das operações financeiras que o ente municipal vem entabulando com a Caixa Econômica Federal”.
Com isso, o município de Campos fica autorizado a dar sequência à relação contratual com a Caixa Econômica Federal, sem limitação de aplicação dos recursos.