Antecipação de royalties: TJ autoriza município de Campos a contratar com a Caixa

Decisão de juiz local que trazia limitações para a cessão de crédito é derrubada pelo TJ-RJ


11/12/2015    às 19h33    Foto: Divulgação 

TJ RJ capaO desembargador relator Edson Vasconcelos da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro(TJ-RJ) concedeu efeito suspensivo para declarar ineficaz a decisão da 5ª Vara Cível de Campos, que trazia limitações para a cessão de crédito que está em andamento entre o município de Campos e a Caixa Econômica Federal, à título de antecipação de royalties do petróleo. (Leia mais abaixo)

Em sua decisão, o desembargador relator do TJ-RJ apontou ainda que “não constitui perigo de dano irreparável (...) o prosseguimento das operações financeiras que o ente municipal vem entabulando com a Caixa Econômica Federal”.

Com isso, o município de Campos fica autorizado a dar sequência à relação contratual com a Caixa Econômica Federal, sem limitação de aplicação dos recursos.

Entenda A antecipação dos royalties foi possível em razão da aprovação do Fundo de Recuperação dos Municípios, criado a partir de resolução aprovada pelo Senado Federal, sugerida pelo ex-governador Anthony Garotinho e apresentada pelos senadores Marcelo Crivella (RJ) e Rose de Freitas (ES). O Fundo é uma saída para os municípios assegurarem o presente de serviços e realizações sem risco para o futuro das administrações, porque a resolução do Senado diz que só poderão ser usados 10% ao ano dos royalties arrecadados para pagar a antecipação. Após a aprovação por unanimidade no Senado, os municípios produtores de petróleo aderiram ao fundo e encaminharam projeto de lei para o Legislativo e obtiveram, assim,  autorização para a operação de crédito.



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