TRF confirma multa aplicada a banco pelo Procon/Campos por demora no atendimento

Consumidor aguardou atendimento por mais de duas horas


  • 24/10/2019 15h41 Foto: SupCom.

(TEXTO RETIRADO DO SITE DA PREFEITURA) - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região manteve o processo administrativo aplicado pelo Procon Campos à Caixa Econômica Federal, por desrespeito ao tempo de espera em fila na instituição. O tempo de espera por atendimento por mais de duas horas, descumpriu a Lei estadual 4.223/2003, que determina tempo máximo de 20 minutos para dias normais e 30 minutos em dias que antecedem ou sucedem feriado. No caso em questão, o consumidor esperou de 10h39 a 12h45. 

A Lei orienta que é determinado que as agências bancárias situadas no Estado do Rio de Janeiro devem colocar à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no tempo máximo citado.  (Leia mais abaixo)

O Superintendente do Procon Campos, Douglas Leonard, explica que ações como essa, por parte do Procon, em apoio aos munícipes, acontecem de duas formas: a fiscalização in loco realizada pelo órgão, e a assistência à reclamação feita pelo contribuinte. 

— Recebemos reclamações constantemente nesse sentido e atuamos em defesa da população. Esperamos com atitudes como essa que os munícipes possam receber o atendimento que merecem e têm direito. Em casos como esse, o contribuinte apresentando o comprovante do horário de chegada e de atendimento, podemos atuar para que esse serviço possa ser prestado da forma correta – explicou.

O valor aplicado em multa, de R$ 25 mil, será encaminhado ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos e poderá ser usado na aquisição de serviços e materiais no órgão. A decisão esclarece que, ainda que se trate de uma instituição federal, o Procon tem competência para atuar, quando se trata de assuntos de interesse local. Dando ao órgão a capacidade de adotar medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.



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