TRF-4 nega pedido de Lula e mantém Moro na condução de processo sobre sítio de Atibaia

A decisão foi unânime


  • 31/01/2018, 19h25, Foto: Divulgação.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para afastar o juiz federal Sérgio Moro da condução do processo do sítio em Atibaia, no qual Lula é réu juntamente com outras 12 pessoas. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (31) na sede da corte, em Porto Alegre. A defesa havia ingressado com um pedido de exceção de suspeição, recurso pelo qual a defesa pede que o juiz natural seja afastado do caso. Com a negativa, Moro segue à frente do processo. A decisão foi unânime – os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus acompanharam o relator, desembargador João Gebran Neto. O processo tramita na 13ª Vara Criminal Federal, em Curitiba. Lula é investigado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal havia se manifestado contrariamente ao pedido de suspeição. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina proveniente de seis contratos firmados entre a Petrobras e a Odebrecht e a OAS. Os valores foram repassados ao ex-presidente em reformas realizadas no sítio, no município do interior de São Paulo, dizem os procuradores. Conforme a denúncia, as melhorias no imóvel totalizaram R$ 1,02 milhão. Lula nega as acusações. As primeiras audiências deste caso devem começar no início de fevereiro. O imóvel foi registrado em nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, sócios de Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente. Porém, investigação da força-tarefa da operação da Polícia Federal encontraram elementos que comprovariam que o sítio pertence, na verdade, ao ex-presidente. Entre eles estão bens pessoais, roupas e indícios de visitas frequentes ao imóvel. A denúncia afirma que entre 2011 e 2016, Lula esteve no local cerca de 270 vezes. Histórico de suspeições Não é a primeira vez que a defesa de Lula pede que Moro não julgue os processos do ex-presidente. O TRF-4 colocou em votação sucessivos pedidos, feitos através de diferentes tipos de recurso, e todos foram negados. Réus da ação do sítio em Atibaia ·                   Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: corrupção passiva e lavagem de dinheiro ·                   Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: corrupção ativa ·                   José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, dono da OAS: corrupção ativa e lavagem de dinheiro ·                   José Carlos Bumlai, pecuarista: lavagem de dinheiro ·                   Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: corrupção ativa ·                   Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: lavagem de dinheiro ·                   Emílio Odebrecht, dono da construtora Odebrecht: lavagem de dinheiro ·                   Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro ·                   Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: lavagem de dinheiro ·                   Emyr Diniz Costa Junior, engenheiro da Odebrecht: lavagem do dinheiro ·                   Roberto Teixeira, advogado de Lula: lavagem de dinheiro ·                   Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: lavagem de dinheiro ·                   Paulo Gordilho, engenheiro da OAS, lavagem de dinheiro Condenação e outras investigações Tramitam atualmente seis ações nas quais Lula figura como réu, entre as quais a que trata das investigações sobre o sítio em Atibaia. Três delas são originárias da Operação Lava Jato, uma é da Operação Janus e as últimas duas, da Operação Zelotes. Lula já possui uma condenação, em primeira e segunda instâncias, em uma sétima ação, que investigou o repasse de propina da OAS ao ex-presidente através da compra de um apartamento triplex, no Guarujá, litoral paulista.  



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