23/12/2016 15h33 | Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Campos impetrou um mandado de suspensão de segurança no Tribunal Regional Eleitoral(TRE/RJ) para que os vereadores eleitos e réus no caso do Cheque Cidadão, Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB) e Thiago Virgílio (PTC) fossem diplomados. A desembargadora de plantão do TRE, Jaqueline Lima Montenegro, negou o pedido.
No mandado, a Câmara também tentava reverter a situação de Jorge Rangel, Thiago Virgílio e Kellinho, que, além de não diplomados, foram afastados de suas funções, o que também foi negado. Com isso, o TRE manteve integralmente a decisão do juiz Ralph Manhães.
Um dos fundamentos apresentados no mandado da Câmara foi de “proteção da ordem pública e do regular funcionamento da Casa Legislativa”.
DECISÃO DA DESEMBARGADORA:
“Percebe-se, assim, que a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, sob o argumento de proteção da ordem pública e do regular funcionamento da casa legislativa, pretende tão somente discutir decisão judicial passível de recurso, como a prolatada na ação penal nº 236/2016, pretendendo, também, trazer novamente à apreciação desta Corte o objeto do MS nº 510-20, cuja decisão não fora favorável aos impetrantes".
RELEMBRE
Os seis vereadores eleitos de Campos que não foram diplomados na última segunda-feira por decisão do juiz Ralph Manhães e tiveram liminar negada, nesta quarta-feira(21), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), impetraram mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral(TSE) com o objetivo de tentar derrubar as decisões de primeira e segunda instâncias.
No TSE, o mandado de segurança será analisado pela ministra Luciana Lóssio. O mandado foi impetrado pelos vereadores que são réus na ação do caso Cheque Cidadão(utilização do programa municipal para compra de votos): Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB) e Thiago Virgílio (PTC).