TRE e TSE negam habeas corpus a Garotinho

Ele é suspeito de participar de fraudes em programa social


16/11/2016   21h56  |   Foto: arquivo garotinho 18 2O desembargador eleitoral Marco Couto negou, nesta quarta-feira (16), liminar em habeas corpus requerida pelos advogados do secretário de Governo de Campos, Anthony William Garotinho, que teve prisão preventiva decretada pela Justiça, tendo sido preso nesta manhã, no Rio, em mais uma etapa da Operação Chequinho, por ser apontado como a liderança da associação criminosa que fraudou o Programa Cheque Cidadão com o propósito de compra de votos e fraude nas eleições municipais deste ano. Na decisão, o desembargador diz que  “verifica-se que os motivos que levaram o juízo impetrado a decretar a medida são relevantes” e “não se vislumbra ilegalidade manifesta na decisão atacada (que determinou a prisão preventiva)”.

A decisão de hoje (16) é referente ao pedido de reiteração no Habeas Corpus 45132, que já havia sido negado, também em caráter liminar, no último dia 11, pelo desembargador eleitoral(Processo relacionado: HC 45132).

TSE TAMBÉM NEGA A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, na noite desta quarta-feira (16), um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) Na decisão desta noite, a ministra do TSE alegou “supressão de instância” e entendeu que o habeas corpus deve ser analisado primeiramente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ). (Atualização às 07h24 de 17/11/2016 para inclusão de informações sobre o TSE) (Leia mais abaixo)



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