Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral(TRE/RJ), na sessão desta quarta-feira(28), foi concedido mandado de segurança contra decisão que suspendeu a transmissão da Rádio Diário FM. O processo é o de nº 0000359-54.2016.6.19.0000.
A decisão foi unânime e teve como relator o juiz Marco José Mattos Couto. A decisão afastou duas outras proferidas pelo juiz da 75ª Zona Eleitoral da Comarca de Campos.