28/09/2016   23h55    |    Foto: Divulgação Garotinho na Diário FM 5 Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral(TRE/RJ),  na sessão desta quarta-feira(28), foi concedido mandado de segurança contra decisão que suspendeu a transmissão da Rádio Diário FM. O processo é o de nº 0000359-54.2016.6.19.0000. A decisão foi unânime e teve como relator o juiz Marco José Mattos Couto. A decisão afastou duas outras proferidas pelo juiz da 75ª Zona Eleitoral da Comarca de Campos.



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