Transporte de encomendas agora tem exigência de apresentação de NF

Envio não poderá mais ser feito sem que o pacote esteja com a nota fiscal afixada na parte externa


  • 04/01/2018, 20h05, Foto: Ilustração.
O envio de encomendas sujeitas à tributação pelos Correios passou a ter a necessidade de apresentação de nota fiscal para todos os pacotes desde o início desta semana. A obrigação é válida também para outros serviços de transporte de bens. A exigência é prevista em normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, entre outros pontos, disciplina a cobrança de tributos pelos governos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A obrigação é fiscalizada pelas secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal. O envio não poderá mais ser feito sem que o pacote esteja com a nota fiscal afixada na parte externa. Essa exigência vale para os produtos sujeitos à tributação. Para os aqueles sobre os quais não há incidência de ICMS, o remetente deve colar uma declaração de conteúdo, que é disponibilizada no site dos Correios. Regra válida A regra já era válida e era exigida para encomendas de pessoas jurídicas, mas segundo os Correios ainda havia tolerância com pacotes sem nota. Contudo, em razão de notificações recebidas, a empresa decidiu adotar uma postura mais rigorosa.



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