
Um trabalhador que atuou nas obras de instalação de uma nova fábrica de cerveja em Passos (MG) conseguiu na Justiça do Trabalho indenização de R$ 5 mil por danos morais após ficar provada a precariedade das condições sanitárias no canteiro de obras.
📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A decisão da 9ª Turma do TRT-MG manteve o entendimento de que o número de banheiros disponíveis era insuficiente para atender os trabalhadores da obra, situação considerada ofensiva à dignidade e às condições mínimas de trabalho. (Leia mais abaixo)
Segundo o processo, ele trabalhava na montagem industrial do empreendimento e permaneceu no local até fevereiro de 2025.
Além das atividades técnicas, afirmou que fazia transporte de trabalhadores e ajudava na indicação de pessoas para contratação.
Na ação, o trabalhador alegou ter sido submetido a condições degradantes de trabalho por causa da estrutura sanitária oferecida no canteiro de obras.
A perícia realizada no processo apontou que, embora a área já estivesse desmontada na época da vistoria, a análise dos documentos da obra mostrou que não ficou comprovada a disponibilização da quantidade mínima de banheiros exigida para atender todos os trabalhadores que atuavam simultaneamente no local.
O caso foi decidido primeiramente pelo juízo da Vara do Trabalho de Passos, que reconheceu o dano moral após a perícia apontar irregularidades nas condições sanitárias. (Leia mais abaixo)
Fonte: G1.