
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (8) um habeas corpus que pedia a soltura do ex-presidente Jair Bolsonaro e a anulação da ação penal na qual ele foi condenado.
O pedido foi apresentado sem autorização da defesa constituída. Toffoli considerou que a atuação de terceiros, embora admitida em habeas corpus, poderia interferir na estratégia dos advogados.
O ministro não analisou o mérito, declarou prejudicado o pedido de liminar e determinou a baixa e o arquivamento do processo.
Os autores apontavam como fato novo uma manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, de 1º de setembro, sobre possível nulidade de atos investigatórios determinados de ofício. Buscavam invalidar atos, anular a Ação Penal 2.668 e a condenação, além da soltura imediata. Toffoli encerrou o processo pela falta de autorização de Bolsonaro.
Fonte original: Jovem Pan