O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou que é inconstitucional o estabelecimento de limites de idade, instituído pela Lei Estadual nº 9.546/22, para ingressar na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e no Corpo de Bombeiros do estado (CBMERJ). A decisão do Órgão Especial do tribunal, julgada em sessão realizada no dia 6 de outubro, foi unânime.
Na ação, a relatora do processo, a desembargadora Renata Machado Cotta, destacou que ação "tem efeitos vinculantes e, em regra, retroativos (ex tunc), de forma que a lei impugnada é declara inconstitucional e, portanto, inválida desde a sua criação." (Leia mais abaixo)
O texto foi proposto pelo procurador-geral de Justiça, que alegou vício de iniciativa, isto é, quando a proposição de um projeto cabe exclusivamente a um poder, mas é iniciada por outro. Neste caso, o procurador argumentou que caberia ao chefe do Executivo a iniciativa do processo sobre o regime jurídico do servidor público, o que foi acatada pela relatora.
"Em verdade, não se mostra razoável que candidatos sejam prejudicados pela sanção de uma lei sabidamente inconstitucional, nem tampouco pela demora do Ministério Público em ajuizar a demanda", afirmou na decisão. (Leia mais abaixo)
A Lei estadual estabelecia idade mínima de 18 anos e máxima de 32 anos para ingresso nas corporações.
Fonte: Extra (Leia mais abaixo)