TJ suspende liminar que o obrigava o Estado a repassar R$ 134 milhões à Saúde

A decisão havia sido dada pelo juiz 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Marcelo Martins Evaristo da Silva, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado


13/05/2016    08h31    |    Foto: Divulgação    -    Atualizada às 10h02 TJ-RJA Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a decisão que determinou que o estado repasse integralmente e por mês, os 12% de suas receitas destinados ao Fundo Estadual de Saúde, através de conta bancária aberta exclusivamente para isto. A decisão havia sido dada pelo juiz 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Marcelo Martins Evaristo da Silva, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado. Segundo a promotoria da 1ª Tutela Coletiva, contrariando a constituição que obriga a lei e, desrespeitando a sentença, o estado liquidou apenas 62% de R$ 305,6 milhões relativos aos 12% das receitas, deixando de repassar R$ 134 milhões. Ao receber o recurso do procurador Bruno Terra de Moraes, a desembargadora Maria Regina Fonseca Nova Alves lembrou que a situação do estado é de penúria: “Tenho que a situação posta em julgamento exige a compreensão do fato de que o Estado do Rio de Janeiro atravessa grave crise econômico-social, ressaltando para o notório estado calamitoso de suas finanças, o que exige cautela para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo Agravado (o MP)”, defendeu a desembargadora. No recurso o procurador Bruno Terra de Moraes afirmou que na lei não a previsão legal que determine o repasse mensal do duodécimo para financiamento da saúde. Segundo ele, o executivo poderá complementar os 12% até o fim do ano fiscal. Na última quinta-feira, a 1ª Tutela Coletiva havia pedido ao juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública o arresto de R$ 134 milhões para garantir a complementação dos repasses das receitas, referentes a abril. O pedido ainda não foi julgado. MP cobra R$ 500 milhões em débitos do Estado para a Saúde O arresto de R$ 133,7 milhões das contas do governo do estado que o Ministério Público (MP) conseguiu na Justiça para o Fundo Estadual de Saúde (FES), referentes ao mês de abril, não chega nem perto do que é devido pelo governo só no primeiro trimestre deste ano. De acordo com a Promotoria, o montante é de quase R$ 500 milhões. Mensalmente, a Secretaria Estadual de Fazenda deveria repassar 12% da arrecadação do estado para uma conta bancária do Fundo. No entanto, segundo o MP, a tal conta nunca existiu. As promotoras que atuam no caso só foram informadas da criação da conta na quarta-feira passada. Na ação, o MP diz que, em abril, o estado arrecadou R$ 2,9 bilhões de receitas para investimento em saúde. Como a conta não existia, não houve o repasse. Porém, o MP considera que o governo destinou para a saúde, em abril, R$ 216, 8 milhões. Para chegar aos 12% faltariam R$ 133,7 milhões.

O MP havia pedido multa de R$ 500 por dia (pela não abertura da conta) e de R$ 5 mil ao mês (pela não transferência da verba para o Fundo)para o governador em exercício, Francisco Dornelles, e o secretário de Fazenda, Julio Bueno. Porém, como a conta foi aberta, as promotoras desconsideraram a multa de menor valor.

“Em março percebemos que a Fazenda não repassava a verba para o FES. Isso pôs várias unidades de saúde em risco”, disse a promotora Isabel Kallmann. Para o MP, os repasses previstos na Constituição devem ser mensais para garantir pagamento de pessoal, compra de insumos e quitação de dívidas com fornecedores. (Leia mais abaixo)

Segundo a promotora Carina Flaks, o Estado entende que o repasse deve ser anual. “A situação é grave. Hospitais e UPAs não podem fechar e nem ficar superlotados, principalmente num momento como este, com casos de H1N1, zika vírus e chikungunha”, alertou. O governo recorreu da decisão por entender que “a exigência constitucional é que o repasse de 12% seja para o exercício anual, e não mensal. Em 2015, o repasse de 12% à Saúde foi integralmente cumprido”, diz em nota. Com informações do jornal O Dia.



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