O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu neste sábado (5) o retorno às aulas presenciais dos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas redes pública e particular de Campos. A prefeitura recorreu da decisão liminar impetrada pelo Ministério Público (MPRJ) que permitia o retorno na próxima segunda-feira (7). O prefeito Wladimir Garotinho já havia justificado a decisão de adiar a volta as aulas: “A decisão de adiar em 30 dias o início do ano letivo na faixa 5 a 11 anos foi para aumentar a cobertura vacinal das nossas crianças e protegê-las".
Em um trecho da decisão, o juiz Celso Luiz de Matos Peres, do TJ, diz: “Inicialmente observa nítida pretensão por parte do Ministério Público no sentido de influenciar e ditar, não só as políticas municipais de saúde, bem como as políticas educacionais locais, sendo consistente e razoável a argumentação expendida pelo ente público recorrente. Além disso, observo que as medidas prudenciais adotadas pelo agravante se justificam plenamente, até porque não vislumbro prejuízo substancial ao ano letivo com a postergação do início das aulas para o dia 07/03/2022, já com a segurança da vacinação substancial dos alunos de tal faixa etária.” (Leia mais abaixo)
A liminar havia sido concedida pela juíza substituta da Infância, Juventude e do Idoso de Campos, Kathy Byron Alves dos Santos.