Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), através do desembargador Carlos José Martins Gomes, derrubou, nessa segunda-feira (25), uma decisão liminar da primeira instância e autorizou a cobrança do reajuste de aproximadamente 10% da tarifa de água e esgoto em Campos pela concessionária Águas do Paraíba.
No último dia 25, a 5ª Vara Cível de Campos determinou liminarmente a suspensão da cobrança do aumento da tarifa, estabelecido no decreto municipal nº 344/2018, mas a concessionária recorreu e conseguiu agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo. (Leia mais abaixo)
Publicado em dezembro do ano passado, o documento estabeleceu o valor mínimo da tarifa de água e esgoto em R$ 43,63, que anteriormente era de R$ 39,45. Também houve correção nos valores da tarifa social e do metro cúbico, que passaram, respectivamente, de R$ 19,72 para R$ 21,82 e de R$ 3,94 para R$ 4,36.