TJ derruba lei que permitia Prefeitura de Campos suspender Programa Social

MPRJ obtém declaração de inconstitucionalidade de artigo de Lei Municipal de Campos dos Goytacazes, que permitia suspensão de Programa Social por decreto


  • 09/03/2022, 09h48, Foto: Divulgação.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Atribuição Originária Cível da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Civies e Institucionais, obteve, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJERJ), julgamento favorável à Representação por Inconstitucionalidade do Procurador-Geral de Justiça Luciano Mattos nº 0043709-85.2020.8.19.0000, em face do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.

Em acórdão da última segunda-feira (07/03), o desembargador relator Maurício Caldas Lopes atendeu ao pedido do MP fluminense e declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 2º da Lei Municipal 7.956/07, alterado pela lei 8.753/17, que permitia ao Executivo a suspensão, mediante decreto, da execução do programa municipal de transferência de renda, sempre que necessário, para fins de recadastramento ou em razão de grave crise financeira, assim como a modificar o valor do benefício assistencial. (Leia mais abaixo)

Dessa forma, a Justiça reconheceu a fundamentação da RI ajuizada pelo PGJ em razão da atuação do Poder Executivo municipal, maculada por vícios de inconstitucionalidade material e formal, ao legislar por decreto sobre a suspensão, sempre que necessário, da execução do programa de transferência de renda, a seu critério, tornando os beneficiários do mesmo verdadeiros reféns de eventuais avanços autoritários do gestor municipal.

"Em boa verdade, ao atribuir ao Executivo local a faculdade de, mediante decreto, suspender os benefícios do programa de assistência social ou alterar os valores do auxílio financeiro previsto em lei, a norma inquinada permite interferência imediata do Poder Executivo nas atividades tipicamente legislativas, de modo a submeter os beneficiários do programa ao alvitre do gestor municipal, sem o controle do sistema de freios e contrapesos, e que pode privá-los, repentinamente, da renda fundamental à própria sobrevivência", diz parte do voto do desembargador relator.



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