Uma pesquisa recente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), mostra que houve um aumento nos casos de violência contra mulher durante a pandemia.
O maior número de casos foi registrado em 483 cidades, o que equivale a 20% dos 2.383 municípios pesquisados. (Leia mais abaixo)
Embora muitas pessoas acreditem que essa violência é apenas proveniente de agressões, a Lei Maria da Penha apresenta os cinco principais tipos de atitudes violentas contra as mulheres e é sobre isso que vamos falar neste artigo.
Acompanhe e conheça quais são esses tipos de violência, veja ainda como procurar a ajuda que é disponibilizada para quem está enfrentando algum tipo de situação relacionada à essa violência.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira criada para amparar as mulheres, através de mecanismos para enfrentar a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A lei ganhou este nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo seu marido e que por vinte anos lutou para vê-lo preso. (Leia mais abaixo)
Então, para evitar que isso aconteça com outras mulheres a Lei tem como objetivo proteger, salva vidas, punir os agressores, além de fortalecer a autonomia das mulheres na sociedade.
Mas, para ampliar esse atendimento em 2015 também foi aprovada a Lei do Feminicídio, que colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.
Tipos de violência
O que poucos sabem é que a violência contra a mulher vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher em cinco categorias, são elas:
Violência física: podemos exemplificar esse tipo de violência quando acontecem ações como tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões por armas ou objetos, etc; Violência psicológica: essa violência inclui ações como insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, rechaço, manipulação afetiva, exploração e negligência; Violência sexual: neste caso, temos a ação cometida para obrigar a mulher, por meio da força física, coerção ou intimidação psicológica, a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade; Violência patrimonial: acontece quando o agressor retém, subtrai, ou destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores; Violência moral: ocorre quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor. (Leia mais abaixo)
Na maioria das vezes essas situações são vivenciadas no lar, envolvendo questões afetivas e emocionais, pois em geral, o agressor é companheiro da vítima.
Essa situação pode dificultar a mulher a perceber que está vivendo algum tipo de violência que pode acontecer em situações como fazer a mulher achar que está ficando louca, o que tem sido chamado de gaslighting.
Essa forma de violência consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
Outra situação corriqueira é controlar e oprimir a mulher, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail, além de controlar o dinheiro ou reter documentos, por exemplo. Diante disso, a mulher deixa de denunciar o que dificulta a intervenção do Estado.
A denúncia e o registro de ocorrência em uma delegacia, ainda é a principal orientação para as mulheres que estão vivenciando algum tipo de violência. Através disso, é possível mobilizar as autoridades para amparar a vítima e localizar o agressor. (Leia mais abaixo)
Além disso, também existem outros tipos de ajuda que podem ser acionados, como por exemplo, a Central de Atendimento à Mulher. Para isso, basta ligar no número 180.
Assim, uma equipe especializada registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes.
Além disso, o serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso, são eles:
A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Jornal Contábil (Leia mais abaixo)