Termina nesta sexta-feira (dia 31) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Trata-se de uma prestação de contas sobre seu faturamento anual. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
O prazo para a entrega deste ano coincidiu com a data-limite de envio da declaração de Imposto de Renda. Vale destacar, porém, que a DASN-MEI deve ser enviada mesmo pelo MEI que já fez a declaração de IR como pessoa física. (Leia mais abaixo)
Para os microempreendedores do Rio Grande do Sul, o prazo de entrega da declaração de faturamento do MEI foi prorrogado para o dia 31 de julho. A de Imposto de Renda, para 31 de agosto.
O que informar - Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar a receita bruta do seu negócio e os impostos pagos ao longo do ano, assegurando que seu faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, necessário para manter o status de MEI. Caso esse valor seja excedido, o empreendedor passa a ser classificado como microempresa.
A DASN-SIMEI pode ser transmitida pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o microempreendedor individual que foi optante em algum período de 2023. Quem se tornou MEI em 2024 só deverá preencher a declaração em 2025.
Como preencher a DASN-SIMEI Entre no site da DASN por meio do Portal Simples Nacional ou pelo app MEI, disponível para download no Google Play e na App Store No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei - Declaração Anual para o MEI. No app MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração" Informe o seu CNPJ Ao clicar em "Continuar", surge a tela Declarar/Retificar. Informe o ano-calendário (2023) Em seguida, você deve marcar o ano a que se refere a declaração No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado Se você tiver ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições, que são sujeitas ao recolhimento de ICMS, é preciso informar o valor total das vendas obtidas no ano com essas ocupações
Já se você tiver ocupações de prestação de serviços de qualquer outra natureza, sujeitas ao recolhimento de ISS (Imposto sobre Serviços), deve informar o valor total obtido com as prestações de serviços (Leia mais abaixo)
O último passo é informar se teve ou não funcionários durante o ano passado.
Restrições - O contribuinte que entregar a DASN-SIMEI com atraso estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 50. Analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro explica que, além disso, o MEI fica sujeito a restrições que prejudicam sua atividade.
— A entrega da declaração fora do prazo acarretará multa, não há possibilidade de parcelar esses débitos e pode tornar o CNPJ inapto. Essa condição impede que o MEI tenha acesso a serviços financeiros, emissão de notas fiscais, além de outras restrições, que vão prejudicar o negócio do empreendedor — alerta Castro.
O envio da DASN é obrigatório mesmo para o microempreendedor não tenha faturado nada em 2023. Caso ele não esteja com as contas em dia, deve regularizar a declaração e o recolhimento mensal de impostos dos meses que estiverem faltando.
— Se você não está tendo nenhum rendimento, mesmo assim deve declarar para a Receita Federal saber se é uma omissão ou se você está tendo lucros. É a maneira de ela saber se você está regular ou não — explica Bianca Xavier, advogada tributarista e professora da Fundação Getulio Vargas (FGV). (Leia mais abaixo)
Fonte: Extra