Tempo de votação vai cair de 6 a 10 minutos para 30 segundos no 2º turno no RJ, diz TRE; veja o que pode e o que é proibido

Eleitores podem usar roupas e acessórios que indiquem preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa


  • 24/10/2026, 13h44, Foto: Divulgação.

Campos 24 Horas – O segundo turno das eleições no Rio de Janeiro deve ter uma votação mais rápida do que a do primeiro turno. Segundo o juiz de fiscalização de propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Marcello Rubioli, o tempo para votar, que chegou a ficar entre seis e dez minutos na primeira etapa, deve cair para cerca de 30 segundos.

“Venha exercer um direito. Venha construir a democracia que o TRE tem tentado pavimentar”, afirmou o juiz, ao incentivar a participação dos eleitores.

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As urnas eletrônicas foram encaminhadas aos cartórios eleitorais e serão distribuídas aos mais de cinco mil locais de votação do estado. O transporte será feito com escolta da Polícia Militar, mobilizada para garantir a segurança durante o domingo de votação.

Apenas um local de votação foi alterado no estado. Mais de 1.800 eleitores da 188ª Zona Eleitoral, que votaram em Brás de Pina no primeiro turno, foram transferidos para a Penha Circular.

Quem não votou no primeiro turno pode votar? Sim. Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja apto a votar.

No primeiro turno, 2.997.846 eleitores deixaram de votar no estado, o equivalente a 23,32% do eleitorado fluminense.

Transporte público gratuito - Os eleitores terão transporte público gratuito das 6h às 20h. A gratuidade vale para ônibus, trens, metrô, VLT e BRT, com o objetivo de facilitar o deslocamento até os locais de votação.

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O que pode e o que é proibido no dia da eleição -   O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. É permitido usar adesivos, bottons, bonés e camisetas com referências aos candidatos.

Por outro lado, algumas práticas são proibidas e podem configurar crimes eleitorais.

O que é proibido:

  • Fazer propaganda eleitoral irregular, incluindo a prática de boca de urna e a distribuição de santinhos no dia da votação;
  • Usar alto-falantes e amplificadores de som;
  • Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
  • Usar violência ou ameaças para obrigar alguém a votar em determinado candidato;
  • Comprar votos;
  • Violar o sigilo do voto.

O voto é secreto, e qualquer tentativa de coagir o eleitor é proibida.

Como denunciar crimes eleitorais - Denúncias de crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Sisp Cidadão, da Secretaria de Estado de Segurança Pública. A ferramenta permite registrar irregularidades com relatos, fotos, vídeos e localização.

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No primeiro turno, o aplicativo recebeu quase 150 mensagens, segundo as informações divulgadas pela Secretaria.

Fonte: g1



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