
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitou as contas de 2020 do ex-prefeito de Campos, Rafael Diniz. A relatora do processo foi a conselheira Andreia Siqueira Martins. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20) no site do órgão. A relatora cita várias irregularidades, entre elas a saída de quase R$ 650 mil da conta do Fundeb, sem a devida comprovação e a abertura de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 669 mil sem que a fonte dos recursos tenha sido especificada. O voto da relatora foi com base no parecer inicial do corpo técnico do Tribunal. A assessoria do ex-prefeito enviou nota ao Campos 24 Horas. (Veja no fim da publicação)
Por ser um parecer prévio, a decisão é considerada uma recomendação do Tribunal e, por consequência, não é definitiva. Agora, as contas vão à Câmara de Vereadores de Campos, onde serão apreciadas pela Comissão de Orçamento e, em seguida, serão votadas em plenário. (Leia mais abaixo)
INEGIBILIDADE - A decisão abre caminho para implicações jurídicas que podem definir o futuro político de Rafael Diniz. Ainda não foi definido se ele pode ser processado por improbidade administrativa. (leia abaixo)
Nota da assessoria de Diniz A assessoria do ex-prefeito Rafael Diniz informa que os recursos cabíveis serão apresentados. Alega, ainda, que houve cerceamento de defesa. O ex-prefeito requereu a dilação de prazo para apresentação da defesa, o que não foi analisado pelo Tribunal. As deliberações do Tribunal levam em consideração informações equivocadas repassadas pela gestão do atual prefeito Wladimir Garotinho. A defesa de Rafael requereu ao Município acesso a essas informações e só as obteve, parcialmente, recentemente. Importante esclarecer que o voto do TCE reconhece o avanço da gestão fiscal do Município na gestão Rafael e a situação gravíssima encontrada no início do governo. Não houve imputação de ato de improbidade administrativa ou de dano ao erário. O parecer prévio contrário à aprovação das contas, ainda que acatado pela Câmara Municipal, não impõe automaticamente inelegibilidade, pois outros requisitos precisam estar caracterizados.
(Atualizações da matéria: 19h07, 19h42 e 19h57)