Taxa de incêndio: confira valores e datas de pagamento no Estado do Rio em 2027

Recolhimento é anual, em cota única ou em até cinco parcelas


  • 21/09/2026, 13h24, Foto: Divulgação.

Campos 24 Horas – O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio publicou nesta segunda-feira (dia 21) as datas de pagamento e os valores da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2026, a ser paga no ano que vem. O cronograma para quitação à vista vai de 1º a 4 de fevereiro.

O recolhimento da taxa de incêndio é anual. A data de pagamento é definido algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, que consta do documento de arrecadação. O cidadão pode optar por pagar em cota única ou em parcelas.

Em caso de parcelamento, o recolhimento pode ser feito em até cinco cotas sucessivas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 100. Confira as datas para pagar tanto a cota única como as parcelas da taxa de incêndio em 2027.

Calendário de pagamento da taxa de incêndio

Final do número CBMERJ Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
0 05/02/2026 09/03/2026 06/04/2026 04/05/2026 08/06/2026
1 05/02/2026 09/03/2026 06/04/2026 04/05/2026 08/06/2026
2 06/02/2026 10/03/2026 07/04/2026 05/05/2026 09/06/2026
3 06/02/2026 10/03/2026 07/04/2026 05/05/2026 09/06/2026
4 09/02/2026 11/03/2026 08/04/2026 06/05/2026 10/06/2026
5 09/02/2026 11/03/2026 08/04/2026 06/05/2026 10/06/2026
6 10/02/2026 12/03/2026 09/04/2026 07/05/2026 11/06/2026
7 10/02/2026 12/03/2026 09/04/2026 07/05/2026 11/06/2026
8 11/02/2026 13/03/2026 10/04/2026 08/05/2026 12/06/2026
9 11/02/2026 13/03/2026 10/04/2026 08/05/2026 12/06/2026
Valores a pagar - O valor da taxa — de R$ 46,63 a R$ 2.796,97 — varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). Para imóveis residenciais de até 50m² não há cobrança, desde que não integrem edifícios de apartamentos.

O valor pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas.

Imóveis residenciais

Área construída Valor a pagar (R$)
Até 50m² * 46,63
Até 80m² 116,52
Até 120m² 139,83
Até 200m² 186,46
Até 300m² 233,09
Mais de 300m² 279,72
Área construída Valor a pagar (R$)
Até 50m² 93,26
Até 80m 139,83
Até 120m² 279,72
Até 200m² 783,15
Até 300m² 1025,56
Até 500m² 1305,23
Até 1.000 m² 2330,79
Acima de 1.000m² 2796,97

O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.

Se a taxa de incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios. Estes são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária.

Isenção - Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (hoje, R$ 8.105).

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar ao Corpo de Bombeiros as cópias dos seguintes documentos:

  • Identidade e CPF
  • Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário)
  • IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação
  • Contrato de comodato ou locação vigente
  • Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir
  • Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros
  • Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de rendimentos

Fonte: Extra



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