
O superintende adjunto de Entretenimento e Lazer, Fabiano Gomes, informou que o órgão já recebeu 62 solicitações para realização de eventos com base na nova legislação municipal que instituiu a concessão, por meio de documento único, de autorização para a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas em locais públicos, no âmbito do município.
Fabiano ressaltou que os responsáveis pela realização do evento devem se atentar aos prazos. "Para eventos com público estimado de até 500 pessoas é preciso procurar a sede da superintendência, que funciona no CEPOP, até 10 dias úteis antes do evento e acima desse público com um mínimo de 20 dias úteis", disse Fabiano.
Após formalização do processo, a superintendência encaminha para os demais órgãos municipais de acordo com suas atribuições e estes têm até cinco dias úteis para se manifestarem para que o evento possa ser realizado.
Dos 62 eventos requeridos, 19 já foram autorizados, quatro indeferidos e os demais estão em análise. Fabiano esclarece que, quando há indeferimento, o motivo é informado em tempo hábil para que o responsável possa se adequar e realizar o evento.
De acordo com Fabiano Gomes, o principal objetivo do decreto é reduzir a burocracia que existia em relação à realização de eventos. O Decreto 051/2017, que determina a concessão, por meio de documento único, de autorização para a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas em locais públicos, no âmbito do município entrou em vigor no dia 1º de abril.
Fonte: Comunicação PMCG