Quissamã: Ex-prefeito e ex-primeira-dama investigados

MPRJ pede a devolução de R$ 1,7 milhão em ações contra o ex-prefeito de Quissamã, Armando Carneiro, ex-primeira-dama e parentes do casal


  • 07/12/2021, 16h02, Foto: Divulgação.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, ajuizou, nesta terça-feira (07/12), duas ações civis públicas de ressarcimento ao erário, em face do ex-prefeito de Quissamã, Armando Cunha Carneiro da Silva, e demais envolvidos em irregularidades e superfaturamento de contratos firmados entre duas empresas e a administração municipal. Somados os pedidos, o valor chega a R$ 1.764.831,58. Armando Carneiro já respondeu a outras ACPs ajuizadas pelo MPRJ, como a ação por improbidade no custeio de viagens internacionais, e foi condenado ao pagamento de multa por nepotismo, ao nomear para cargos público tio e sobrinho da primeira-dama, Alexandra de Carvalho Gomes, atualmente vereadora na cidade. Em razão desta condenação, ocorrida em outubro último, o ex-prefeito está inelegível por três anos.

Na primeira ACP (nº 0002250-11.2021.8.19.0084), Armando é reu ao lado de Haroldo Cunha Carneiro da Silva, seu irmão e ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda do Município de Quissamã, e Mariza Magalhães Pinto Carneiro da Silva, esposa de Haroldo. O contrato, no valor de R$ 569.371,20, foi celebrado em janeiro de 2010 entre o município e a sociedade empresária Macroplan Prospectiva, Estratégia e Gestão LTDA, para realizar o Plano Estratégico de Desenvolvimento da Zona Especial de Negócios 4, em Barra do Furado, Quissamã. Ocorre que, tanto o então prefeito, bem como a sua cunhada, são proprietários de imóveis no local. (Leia mais abaixo)

Dessa forma, afirma o MPRJ que foram utilizadas verbas públicas para firmar contrato que atendesse aos seus próprios anseios e de seus familiares, com a valorização dos próprios imóveis na região, agindo em detrimento ao interesse público, ocasionando grave lesão ao erário. Em razão do exposto, o MPRJ requer a condenação dos réus ao ressarcimento aos cofres públicos municipais no montante de R$ 1.045.281,23, no mês-base de novembro de 2021, equivalente a 282.104,35 UFIR - valor que deverá ser corrigido até a sentença final pelos índices oficiais e devidamente atualizado.

A segunda ACP (nº 0002246-71.2021.8.19.0084) traz como réus o ex-prefeito, Armando Carneiro; a então primeira-dama municipal e secretária de Saúde, Alexandra de Carvalho Gomes; a sociedade empresária Transgomes Transportes e Serviços LTDA, e seus representantes legais, Humberto Salvador Carvalho Gomes e Glauco Gomes. Neste caso, o MPRJ aponta o superfaturamento no Contrato nº 021/2012 e seus dois aditivos, celebrados entre a administração municipal e a citada empresa, pertencente a familiares da então primeira-dama e secretária - Glauco Gomes é seu primo.   Dessa forma, foram violadas as regras contidas na Lei nº. 8.666/93 (Lei de Licitações) no âmbito da administração pública do município de Quissamã, além de ocorrer afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas. O Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou que os valores estimados, bem como o contratado, não estavam consonantes com o praticado no mercado à época. Pelo exposto, o MPRJ requer à Justiça a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário no montante de R$ 719.550.35, equivalente a 194.194,90 UFIR, valor que também deverá ser corrigido até a sentença final.

O Campos 24 Horas está tentando contato com as pessoas e as empresas citadas, a fim de abrir espaço para explicações.

NOTA DA MACROPLAN A Sociedade Macroplan - Prospectiva, Estratégia e Gestão (“Macroplan”), que atua no mercado há mais de 30 anos, objetivando contribuir com a melhoria da gestão pública brasileira, com irrefragável seriedade, ética e credibilidade, informa que, de fato, participou de processo licitatório outrora realizado pelo Município de Quissamã (Tomada de Preços nº. 011/2010 - Processo nº. 7.996/2010), tendo sido declarada vencedora do referido certame.

Diante do êxito obtido, a Macroplan prestou, efetivamente, todos os serviços para os quais fora contratada, tendo integralmente cumprido as suas respectivas obrigações contratuais. Destaque-se, ainda, que a Macroplan não participou da posterior implantação do projeto no referido Município de Quissamã. (Leia mais abaixo)

Registramos, por relevante, que a Macroplan prestou todos os esclarecimentos pertinentes ao processo licitatório em voga ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sendo que sequer foi incluída no polo passivo da Ação Civil Pública que persegue a reparação de danos ao erário, consoante indicado na matéria jornalística que nos foi enviada.

Reafirmamos o nosso compromisso com a integridade e ética, sendo que colocamo-nos à disposição para prestar qualquer novo esclarecimento.

Fonte: Ascom/MPRJ



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