O Goytacaz está rebaixado à terceira divisão do Campeonato Estadual deste ano, com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que manteve a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), determinando a perda de seis pontos ao clube alvianil pela escalação do jogador Pepeu em situação irregular na Série B1 de 2020. .
O processo teve como auditor relator Sérgio Leal Martinez, o mesmo que proferiu a sentença que no ultimo dia 18, já havia indeferido o pedido de efeito suspensivo do Goyta e o manteve fora da tabela da Segundona. A sessão do STJD que confirmou o rebaixamento do clube ocorreu de forma virtual. . (Leia mais abaixo)
É a terceira vez que o popular clube da Rua do Gás amarga um rebaixamento estadual. As quedas anteriores aconteceram em 2010 e em 1993.
Um dos principais argumentos apresentados foi o fato citado pela defesa do Audax, apresentada pelo advogado desportista Dr Mauro Chedid, de que o novo contrato do atleta só foi publicado no Boletim Informativo Diário (BID) na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em 13 de novembro, dois dias após a partida contra o Serra Macaense.
Com a punição mantida, o Goytacaz caiu do 8º para o 12º lugar na tabela geral da competição, e vai jogar a Série B1 em setembro. O Audax fica na 8ª posição e estreia na Série A2 no próximo sábado (5), contra o Sampaio Corrêa, no estádio Lourival Gomes.
O rebaixamento do Goytacaz acontece por conta da nova distribuição das divisões do Campeonato Estadual a partir deste ano. Nela, apenas as equipes que ficaram entre a 3ª e a 8ª posição em 2020, se mantiveram na Segunda Divisão, agora denominada Série A2. Elas se juntam às cinco remanescentes da última Seletiva, mais a pior colocada da Série A 2021.
Agremiações que terminaram entre 9º e 15º – caso do Goytacaz após a punição -, vão jogar a B1, agora Terceira Divisão. Os dois últimos, rumaram à B2 – quarta de cinco divisões do Carioca 2021. (Leia mais abaixo)
ENTENDA O CASO - A história do terceiro rebaixamento alvianil teve início em 11 de novembro de 2020, Serra Macaense e Goytacaz se enfrentaram pela 5ª rodada da Taça Corcovado (2º turno) da Série B1 de 2020, o estádio Eduardo Guinle. O time venceu a partida fora de casa, por 1 a 0.
Dois dias depois, o Serra encaminhou à Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), uma notícia de infração. A denúncia deu conta da escalação por parte do Goytacaz, do atacante Pepeu, de 21 anos, que teve contrato expirado em 9 de novembro, dois dias antes do confronto.
Pepeu foi titular no embate, porém seu nome não constava no Boletim Informativo de Registro de Atletas (Bira) da Federação de Futebol de Rio de Janeiro (Ferj). Em 13 de novembro, mesma data em que o Serra fez a denúncia, o novo contrato do jogador foi publicado no Bira.
O clube foi absolvido por unanimidade em primeira instância e teve nova vitória no Pleno do TJD-RJ, desta vez por quatro votos a 2. A Procuradoria do TJD-RJ recorreu à decisão e levou o processo STJD, com Serra e Audax compondo o recurso como partes interessadas.
O processo foi encaminhado ao STJD em março, e por unanimidade o tribunal optou por devolver o processo ao pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ). (Leia mais abaixo)
O entendimento durante o julgamento no Supremo Tribunal foi de que o mérito da questão, que trata da irregularidade do atleta na partida contra o Serra Macaense pela Taça Corcovado, não foi julgado. Para a corte, foi julgado no TJD-RJ apenas a qualificação da denúncia de infração. A denúncia foi feita pelo Serra e assinada pelo presidente Rodrigo dos Santos, que estava suspenso de suas atividades pelo clube e não poderia assinar o documento.
Ao ser avaliado o mérito pelo TJD-RJ, o resultado foi de cinco votos a zero favoráveis à punição ao Goytacaz, com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz o seguinte:
“Art. 214.Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100.000 § 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. § 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. § 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos. § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.”
O Regulamento Geral das Competições (RGC) da Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) de 2020, em seu artigo 35, inciso 2º, apresenta que: (Leia mais abaixo)
“O atleta profissional inscrito por um clube dentro do prazo do REC (Regulamento Específico da Competição), cujo contrato termine durante a competição, terá condição de jogo readquirida a qualquer tempo, desde que a publicação no BIRA, sem pendências, do ato de registro da renovação contratual, venha a ocorrer em prazo não superior a 15 dias, contados a partir da data do encerramento do contrato anterior.“
Já na RGC de 2021, foi feita uma mudança no texto. Veja:
O atleta profissional inscrito por um clube dentro do prazo do REC, cujo contrato termine durante a competição, perderá automaticamente a condição de jogo até que um novo contrato seja registrado na FERJ e publicado no BIRA, sem pendências, quando, então, e a partir daí, terá readquirida a condição de jogo para a mesma competição desde que o registro do novo contrato seja efetivado dentro do prazo máximos de 15 dias contados do encerramento do contrato anterior.