STJ dá aval à prisão de Lula, mas ele ainda fica solto; entenda

Ministros decidem que Lula pode ser preso após decisão do TRF-4. Defesa de Lula pedia para ele continuar em liberdade enquanto recorre aos tribunais superiores


Os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram por unanimidade nesta terça-feira (6) o pedido para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após o julgamento do último recurso(embargos de declaração) no TRF4 . Votaram contra o pedido de Lula os ministros Félix Fischer, relator do processo, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da 5ª Turma, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Mas, Lula ainda não será preso de forma imediata. A ordem de prisão ainda do julgamento de um recurso apresentado pela defesa em fevereiro no próprio TRF-4. Após esse julgamento, que deverá ocorrer até o final de abril, a pena poderá começar a ser cumprida. Segundo defenderam os ministros em seus votos, o início do cumprimento da pena após a condenação ser confirmada em segunda instância não fere o princípio constitucional da presunção de inocência. O entendimento é o mesmo adotado em julgamento de 2016 pelo STF, por maioria de 6 votos a 5. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em decisão de segunda instância proferida em janeiro pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por meio de habeas corpus preventivo, os advogados de Lula defendem que ele só deveria ser preso caso venha a ter os recursos contra sua condenação negados pelas últimas instâncias na Justiça brasileira, STJ e STF.

MINISTROS VOTAM CONTRA LULA

Os quatro ministros se basearam em outros casos julgados anteriormente pela Corte e na jurisprudência do STF para negar o pedido feito pelos advogados de Lula. Presidente da 5ª Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a se manifestar e formou a maioria para negar o recurso, defendendo que o entendimento do STF é "vinculante" --ou seja, de repercussão obrigatória--, ponto que foi contestado pela defesa. Ele declarou que a mudança de entendimento só seria possível se o caso em julgamento fosse distinto do precedente obrigatório, "o que não acontece nos autos".
ADVOGADO DEFENDE

Fonseca foi o primeiro, no entanto, a reconhecer que os advogados do ex-presidente demonstraram "justo receio de prisão". "Há sim, em princípio, fundado e concreto receio do paciente [Lula] à prisão", declarou o ministro, acrescentando que entende que o "risco potencial" justifica, "em parte", o habeas corpus preventivo. Fonseca disse ainda que as condições do petista são favoráveis, já que ele é réu primário, idoso, aposentado e tem residência fixa.

Já o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas sustentou que o próprio STJ tem aplicado a jurisprudência do STF em todas as turmas, mencionando diversos casos julgados por colegas da Corte. "Aqui nós estamos sujeitos à decisão do Supremo", resumiu. "Por que neste caso decidiria diferentemente?", questionou. Relator do caso, Fischer citou em seu voto a decisão em caráter liminar (temporário) proferida no fim de janeiro pelo então presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo recurso. Já o ministro Jorge Mussi negou o pedido de Lula afirmando "não se vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder" no início do cumprimento da pena.    (Leia mais abaixo)



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