A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, às 11h desta sexta-feira (9/5), em plenário virtual, a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por tentativa de golpe de Estado no caso da chamada trama golpista. (Leia mais abaixo)
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes decidiu acatar parcialmente a decisão dos parlamentares e votou por revogar dois dos cinco crimes imputados a Ramagem, mantendo acusações mais graves. Zanin seguiu o entendimento de Moraes.
O voto do ministro defende a suspensão dos crimes supostamente cometidos pelo deputado após sua diplomação: dano qualificado pela violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima, e deterioração de patrimônio tombado. Nesse caso, ambos os crimes ficariam suspensos até o fim do mandato de Ramagem. (Leia mais abaixo)
Moraes também determinou a suspensão do prazo de prescrição desses dois crimes pelo mesmo período.
Ainda assim, o magistrado manteve a tramitação da ação penal em relação aos outros três crimes, considerados mais graves: participação em organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. (Leia mais abaixo)
“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu o ministro.
Para Moraes, não há dúvidas de que o texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001, só admite a suspensão de ação penal contra parlamentar quando o STF recebe denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhece como praticado após a diplomação. (Leia mais abaixo)
“Na presente hipótese, são os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98”, completou Moraes.
Entenda (Leia mais abaixo)
Ramagem é alvo de um processo no STF por participação em uma suposta trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), integrava um suposto “núcleo crucial”, que planejou um golpe de Estado após as eleições de 2022. (Leia mais abaixo)
A denúncia cita que Ramagem estava envolvido na difusão de informações falsas, com o objetivo de atacar as urnas eletrônicas.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou um ofício ao STF, na tarde de quinta-feira (9/5), comunicando que a Casa havia travado a ação penal. (Leia mais abaixo)
Com isso, o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, marcou o julgamento em pauta extraordinária para analisar a medida. O julgamento vai ocorrer até terça-feira (13/5).
Ramagem é réu em uma ação penal que busca responsabilizar os envolvidos em um plano para decretar um golpe de Estado no país. Também responde às acusações, no mesmo processo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No total, são cinco crimes imputados aos acusados. (Leia mais abaixo)
A quais crimes Ramagem responde no STF?
Interrupção da ação penal - A proposta aprovada pela Câmara destoa do entendimento do STF. Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin enviou ofício à Câmara informando que o processo contra o deputado não pode ser suspenso integralmente. (Leia mais abaixo)
Na época, segundo Zanin, apenas dois crimes, entre os cinco atribuídos a Ramagem, poderiam ser suspensos: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O entendimento é que a suspensão só se aplica a crimes cometidos após a diplomação do deputado, em dezembro de 2022.
O Partido Liberal (PL), sigla de Ramagem, argumenta que a Constituição permite que a Câmara suste o andamento de uma ação penal enquanto o parlamentar estiver no exercício do mandato. Zanin, porém, reforçou que a medida não pode atingir crimes cometidos antes da diplomação. (Leia mais abaixo)
Zambelli e o hacker - No mesmo horário, também começou a julgar o mérito da ação que envolve a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti, acusados de invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de praticar falsidade ideológica. O julgamento está previsto para se encerrar em 16 de maio, caso não haja pedido de vista ou destaque.