O STF - Supremo Tribunal Federal marcou para quarta-feira (6) o julgamento da lei que modifica a distribuição dos royalties do petróleo. Estados produtores afirmam que a mudança causaria prejuízos bilionários, principalmente ao Rio de Janeiro, responsável por 86% da produção nacional.
A discussão no STF - Supremo Tribunal Federal está suspensa há 13 anos. Pela Constituição, União, estados, Distrito Federal e municípios têm direito à participação no resultado ou compensações financeiras pela exploração de recursos naturais como petróleo e gás natural em seus territórios ou no mar. (Leia mais abaixo)
Em 2012, o Congresso aprovou uma lei que altera drasticamente a distribuição destas compensações, chamadas de royalties e participações especiais. Decidiu que os estados e municípios que não produzem petróleo têm direito a receber muito mais recursos com origem nos royalties. O estado do Rio, principal produtor, entrou com uma ação no STF alegando que essa lei é inconstitucional e, no início de 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei e manteve as regras que estão em vigor até hoje.
De acordo com a regra atual, a União recebe em torno de 30% do total de royalties. Se a lei de 2012 entrar em vigor, esse percentual cairá para 20%. Estados e municípios produtores de 61% para 26%, depois de um período de transição de sete anos. Já o Fundo especial, destinado a estados e municípios não produtores, subirá de 8,75% para 54%.
As participações especiais também mudariam:
União passaria de 50% para 46%; Estados e municípios produtores: redução de 50% para 24%; Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem nada, passariam a receber 30%.
A legislação atual já garante que os estados não produtores recolham um valor significativo de impostos relacionados à produção de petróleo e gás, uma vez que o ICMS destes produtos não é cobrado na origem, ou seja, no estado produtor, e sim no destino, onde são consumidos. (Leia mais abaixo)
"Hoje, o Rio de Janeiro já distribui recursos oriundos do petróleo que seriam aqueles que por direito teria na arrecadação do ICMS. A legislação determina para o petróleo e para os combustíveis que o ICMS será recolhido no destino e não na origem. Então, o Rio de Janeiro hoje já distribui para os demais estados da população cerca de R$ 64 bilhões por ano, que não ficam no Rio de Janeiro", diz Luiz Césio Caetano, presidente da Firjan.